Portaria 996/93
de 8 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 34/91, de 15 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas (1993-1994)
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para o curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém, é fixado em 50, com a seguinte distribuição:
a) Opção de Arte - 25;
b) Opção de Arqueologia - 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.