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Aviso 12073/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública relativo à 2.ª alteração regulamentar ao Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja - PPE-PEE

Texto do documento

Aviso 12073/2023

Sumário: Abertura do período de discussão pública relativo à 2.ª alteração regulamentar ao Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja - PPE-PEE.

2.ª Alteração Regulamentar ao Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja - PPE-PEE

Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de Estarreja:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Estarreja, na sua reunião ordinária, de 25 de maio de 2023, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública da 2.ª Alteração Regulamentar ao Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja - PPE-PEE.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 20 dias úteis, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período, todos os cidadãos interessados, poderão consultar, no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial sito na Rua das Comunidades Portuguesas, no horário normal de funcionamento ou na área de atividade de "Planeamento e Ordenamento do Território" da página da Internet da Câmara Municipal de Estarreja (http://www.cm-estarreja.pt), a Proposta de 2.ª Alteração Regulamentar ao PPE-PEE, a Justificação da Não Sujeição da Alteração Regulamentar ao PPE-PEE a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), o Relatório dos Resultados do período de "Participação" da 2.ª Alteração Regulamentar ao PPE-PEE, o Relatório de Ponderação do Parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDRC, emitido ao abrigo do n.º 3 do artigo 86.º do RJIGT e o respetivo Parecer da CCDRC (emitido ao abrigo do n.º 3 do artigo 86.º, em substituição da Ata da Conferência Procedimental), bem como, apresentar as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a morada postal: Praça Francisco Barbosa, Apartado 132, 3864-909 Estarreja, por correio eletrónico: geral@cm-estarreja.pt, ou ainda, entregar na Subunidade de Atendimento ao Munícipe.

Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República e respetivamente divulgado através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), na comunicação social e no sítio da Internet do Município de Estarreja, nos termos do artigo 89.º conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.

26 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.

616534347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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