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Despacho 6790/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Nomeia António Luís Vieira de Araújo Sol coordenador do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros

Texto do documento

Despacho 6790/2023

Sumário: Nomeia António Luís Vieira de Araújo Sol coordenador do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros.

Considerando o Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1503/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, adiante designado como Regulamento;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determina, no n.º 1 do artigo 20.º, que o recrutamento e seleção dos titulares de cargos de direção intermédia seja efetuado através de procedimento concursal, regulado pelo artigo 21.º do mesmo diploma;

Considerando que, por despacho de 23 de janeiro de 2018, foi aberto procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Coordenador do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros, cargo de direção intermédia de 3.º grau, previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento;

Considerando que, na sequência desse procedimento, o respetivo júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa, António Luís Vieira de Araújo Sol, em ata datada de 31 de outubro de 2023.

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redação conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/20011, de 22 de dezembro e do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio António Luís Vieira de Araújo Sol, Técnico Superior do IST, Coordenador do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros, do Instituto Superior Técnico, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir da data do despacho.

18 de maio de 2023. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

Nota curricular de António Luís Vieira de Araújo Sol

Habilitações Académicas:

2003: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

2007: Mestrado em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

2012: Mestrado Integrado em Psicologia pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

Habilitações Profissionais:

2003-2005: Estágio de Advocacia (Ordem dos Advogados, com inscrição suspensa a pedido do próprio)

2013-2014: Estágio de Psicologia (Ordem dos Psicólogos Portugueses)

Experiência Profissional:

2005 a 2014: Advogado

2006 a 2011: Monitor e Assistente Convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Desde 10.04.2014: Técnico Superior no Instituto Superior Técnico (Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros da Direção de Recursos Humanos)

Desde 15.02.2017: Coordenador do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros da Direção de Recursos Humanos, em regime de substituição

Formação Profissional mais relevante:

2012: Formação Pedagógica Inicial de Formadores (Certificado de Competências Pedagógicas; NHK)

2021: Função Pessoal - Legislação Laboral (Companhia Própria)

2022: Intervenção Psicológica em Crise (Instituto Superior Técnico)

2022: FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública (Instituto Superior de Gestão)

316507066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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