Deliberação 651/2023, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ordem dos Advogados
- Fonte: Diário da República n.º 122/2023, Série II de 2023-06-26
- Data: 2023-06-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária de 27 e 28 de abril de 2023, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, deliberou aprovar as seguintes alterações ao Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023:
Artigo 1.º
Normas alteradas
Os artigos 32.º e 35.º do Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 32.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O fundo de caixa é constituído por despacho do órgão competente para autorizar despesa, ou com competência delegada, e não pode ter um valor superior a (euro) 1.500.
5 - ...
6 - ...
Artigo 35.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - O reembolso de portagens ou estacionamento é feito através da apresentação de documento original de suporte da despesa emitido à OA pelo prestador do serviço."
Artigo 2.º
Aplicação no tempo
As alterações introduzidas aos artigos 32.º e 35.º do Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023, têm efeitos reportados a 17 de janeiro de 2023.
31 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
316529236
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389053.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
Ligações para este documento
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