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Deliberação 651/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Altera o Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados

Texto do documento

Deliberação 651/2023

Sumário: Altera o Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária de 27 e 28 de abril de 2023, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, deliberou aprovar as seguintes alterações ao Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023:

Artigo 1.º

Normas alteradas

Os artigos 32.º e 35.º do Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 32.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O fundo de caixa é constituído por despacho do órgão competente para autorizar despesa, ou com competência delegada, e não pode ter um valor superior a (euro) 1.500.

5 - ...

6 - ...

Artigo 35.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - O reembolso de portagens ou estacionamento é feito através da apresentação de documento original de suporte da despesa emitido à OA pelo prestador do serviço."

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

As alterações introduzidas aos artigos 32.º e 35.º do Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023, têm efeitos reportados a 17 de janeiro de 2023.

31 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.

316529236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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