Despacho (extrato) 6782/2023, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
- Fonte: Diário da República n.º 122/2023, Série II de 2023-06-26
- Data: 2023-06-26
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de seis concursos destinados à promoção de docentes para a categoria de professor coordenador.
Por Despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Prof. Doutor Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando que:
1 - As instituições de ensino superior podem abrir concursos internos de promoção de professores adjuntos e coordenadores, até serem atingidos os limites máximos definidos no artigo 30.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, até 18 meses após a data da entrada em vigor do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro;
2 - O corpo docente da ESHTE ainda não atinge a percentagem de professores de carreira estabelecida naquele normativo do ECPDESP, nesse facto residindo e se justificando a necessidade das promoções aqui gizadas;
3 - Os referidos concursos de promoção regem-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 9.º-A, 10.º, 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual;
4 - A especificação da área ou áreas disciplinares concursadas não deve ser feita de forma restrita, que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos, podendo, aliás, abranger um universo de áreas afins (artigo 15.º, n.º 2 do ECPDESP e artigos 4.º, n.º 2 e 16.º alínea g) do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente da ESHTE - Regulamento dos Concursos);
5 - O conceito de área disciplinar (introduzido nas revisões do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do ECPDESP) não está definido na lei, deixando-se para as instituições de ensino superior a respetiva delimitação, assim como a incumbência de fixar as áreas disciplinares oferecidas;
6 - Neste âmbito, e em decorrência das próprias especificidades e autonomia, o elenco das áreas disciplinares tem sido fixado pelas instituições de ensino superior em termos amplos e não coincidentes;
7 - Sem prejuízo das afinidades de natureza curricular que se possam estabelecer, o conceito de área disciplinar não se sobrepõe aos conceitos de área científica ou de área de educação e formação (esta última, conforme classificação adotada pelo Conselho Superior de Estatística, com vista à sua utilização para fins estatísticos, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional);
8 - A despesa gerada pelas suscitadas promoções tem enquadramento orçamental (010103 Pessoal dos quadros - Regime de função pública OE);
9 - Compete ao Presidente da ESHTE a decisão de abertura do concurso [artigo 16.º, n.º 1, alínea a) do ECPDESP e artigo 5.º do Regulamento dos Concursos], tendo sido ouvido previamente o Conselho Técnico-Científico da ESHTE, na reunião de 12 de maio de 2023;
Determino, com efeitos imediatos, a abertura dos concursos destinados à promoção de seis docentes da ESHTE para a categoria de professor coordenador, nos termos do regime especial consagrado no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e das normas do ECDESP expressamente aplicáveis a estes concursos, sem prejuízo da demais legislação e regulamentação subsidiária, de acordo com os parâmetros seguintes:
I - Os concursos são abertos para o preenchimento de seis vagas, delimitadas em função da respetiva identidade ou afinidade curricular, assim discriminadas:
Artes, Humanidades e Línguas Estrangeiras (duas vagas)
Turismo e Lazer (uma vaga)
Ciências Empresariais (duas vagas) e
Hotelaria e Restauração (uma vaga)
II - Serão oportunamente especificados os trâmites relativos às formalidades procedimentais subsequentes, incluindo a designação do júri, a instrução das candidaturas, e a definição do método de seleção e dos critérios de avaliação.
9 de junho de 2023. - O Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão.
316558372
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389052.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Aviso
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