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Despacho (extrato) 6782/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura de seis concursos destinados à promoção de docentes para a categoria de professor coordenador

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6782/2023

Sumário: Abertura de seis concursos destinados à promoção de docentes para a categoria de professor coordenador.

Por Despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Prof. Doutor Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando que:

1 - As instituições de ensino superior podem abrir concursos internos de promoção de professores adjuntos e coordenadores, até serem atingidos os limites máximos definidos no artigo 30.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, até 18 meses após a data da entrada em vigor do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro;

2 - O corpo docente da ESHTE ainda não atinge a percentagem de professores de carreira estabelecida naquele normativo do ECPDESP, nesse facto residindo e se justificando a necessidade das promoções aqui gizadas;

3 - Os referidos concursos de promoção regem-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 9.º-A, 10.º, 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual;

4 - A especificação da área ou áreas disciplinares concursadas não deve ser feita de forma restrita, que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos, podendo, aliás, abranger um universo de áreas afins (artigo 15.º, n.º 2 do ECPDESP e artigos 4.º, n.º 2 e 16.º alínea g) do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente da ESHTE - Regulamento dos Concursos);

5 - O conceito de área disciplinar (introduzido nas revisões do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do ECPDESP) não está definido na lei, deixando-se para as instituições de ensino superior a respetiva delimitação, assim como a incumbência de fixar as áreas disciplinares oferecidas;

6 - Neste âmbito, e em decorrência das próprias especificidades e autonomia, o elenco das áreas disciplinares tem sido fixado pelas instituições de ensino superior em termos amplos e não coincidentes;

7 - Sem prejuízo das afinidades de natureza curricular que se possam estabelecer, o conceito de área disciplinar não se sobrepõe aos conceitos de área científica ou de área de educação e formação (esta última, conforme classificação adotada pelo Conselho Superior de Estatística, com vista à sua utilização para fins estatísticos, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional);

8 - A despesa gerada pelas suscitadas promoções tem enquadramento orçamental (010103 Pessoal dos quadros - Regime de função pública OE);

9 - Compete ao Presidente da ESHTE a decisão de abertura do concurso [artigo 16.º, n.º 1, alínea a) do ECPDESP e artigo 5.º do Regulamento dos Concursos], tendo sido ouvido previamente o Conselho Técnico-Científico da ESHTE, na reunião de 12 de maio de 2023;

Determino, com efeitos imediatos, a abertura dos concursos destinados à promoção de seis docentes da ESHTE para a categoria de professor coordenador, nos termos do regime especial consagrado no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e das normas do ECDESP expressamente aplicáveis a estes concursos, sem prejuízo da demais legislação e regulamentação subsidiária, de acordo com os parâmetros seguintes:

I - Os concursos são abertos para o preenchimento de seis vagas, delimitadas em função da respetiva identidade ou afinidade curricular, assim discriminadas:

Artes, Humanidades e Línguas Estrangeiras (duas vagas)

Turismo e Lazer (uma vaga)

Ciências Empresariais (duas vagas) e

Hotelaria e Restauração (uma vaga)

II - Serão oportunamente especificados os trâmites relativos às formalidades procedimentais subsequentes, incluindo a designação do júri, a instrução das candidaturas, e a definição do método de seleção e dos critérios de avaliação.

9 de junho de 2023. - O Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão.

316558372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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