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Despacho 6778/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Reclassificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos do estuário do Tejo (ETJ1 e ETJ2)

Texto do documento

Despacho 6778/2023

Sumário: Reclassificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos do estuário do Tejo (ETJ1 e ETJ2).

Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., reclassifica as zonas de produção do estuário do Tejo, jusante da ponte Vasco da Gama, ETJ1, e do estuário do Tejo, montante da ponte Vasco da Gama, ETJ2, conforme a tabela seguinte.



(ver documento original)

Notas explicativas

Sistema de classificação:



(ver documento original)

Significado:

Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.

Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial.

Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.

Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.

As classes indicadas acima têm por base o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março. Os teores de contaminantes químicos são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1881/2006 de 19 de dezembro e suas alterações.

As classificações indicadas nas tabelas com sinal "*" são designadas como "Classificações provisórias" e correspondem a classificações baseadas num número limitado de amostras.

De acordo com o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, a presente classificação aplica-se a moluscos bivalves vivos, equinodermes vivos, tunicados vivos e gastrópodes marinhos vivos. Não é aplicável a gastrópodes marinhos vivos e a equinodermes vivos que não se alimentam por filtração.

O presente despacho produz efeitos à data da publicação.

30 de maio de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.

316530864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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