Despacho 6742/2023, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Infraestruturas de Portugal, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 120/2023, Série II de 2023-06-22
- Data: 2023-06-22
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Sul - km 301 + 600 - Construção - Passagem Superior Pedonal para supressão de Passagem de Nível - km 302 + 145 (Linha do Algarve) - km 301 + 619 (Linha do Sul)»
Texto do documento
Despacho 6742/2023
Sumário: Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Sul - km 301 + 600 - Construção - Passagem Superior Pedonal para supressão de Passagem de Nível - km 302 + 145 (Linha do Algarve) - km 301 + 619 (Linha do Sul)».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização de uma empreitada na "Linha do Sul - km 301+600 - Construção - Passagem Superior Pedonal para supressão de Passagem de Nível - km 302+145 (Linha do Algarve) - km 301+619 (Linha do Sul)", a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho 1349-A/2023, de 26 de janeiro, com a mesma designação do objeto do referido contrato a celebrar.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1.800.000,00(euro), sendo este encargo 100 % afeto à componente - investimento.
Considerando que a "Linha do Sul - km 301+600 - Construção - Passagem Superior Pedonal para supressão de Passagem de Nível - km 302+145 (Linha do Algarve) - km 301+619 (Linha do Sul)" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à prossecução da missão da Infraestruturas de Portugal, S. A.
Nos termos do disposto no Despacho 1349-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., para a prática de vários atos no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2023-05-25 deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "Linha do Sul - km 301+600 - Construção - Passagem Superior Pedonal para supressão de Passagem de Nível - km 302+145 (Linha do Algarve) - km 301+619 (Linha do Sul)", pelo valor de 1.800.000,00(euro).
2 - Autorizar a assunção do respetivo compromisso plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2023 - 514.285,72(euro);
b) Ano de 2024 - 1.285.714,28(euro).
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2023-05-25. - O Conselho de Administração Executivo: Carlos Fernandes, vice-presidente - Vanda Nogueira, administradora.
316513084
Sumário: Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Sul - km 301 + 600 - Construção - Passagem Superior Pedonal para supressão de Passagem de Nível - km 302 + 145 (Linha do Algarve) - km 301 + 619 (Linha do Sul)».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização de uma empreitada na "Linha do Sul - km 301+600 - Construção - Passagem Superior Pedonal para supressão de Passagem de Nível - km 302+145 (Linha do Algarve) - km 301+619 (Linha do Sul)", a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho 1349-A/2023, de 26 de janeiro, com a mesma designação do objeto do referido contrato a celebrar.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1.800.000,00(euro), sendo este encargo 100 % afeto à componente - investimento.
Considerando que a "Linha do Sul - km 301+600 - Construção - Passagem Superior Pedonal para supressão de Passagem de Nível - km 302+145 (Linha do Algarve) - km 301+619 (Linha do Sul)" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à prossecução da missão da Infraestruturas de Portugal, S. A.
Nos termos do disposto no Despacho 1349-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., para a prática de vários atos no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2023-05-25 deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "Linha do Sul - km 301+600 - Construção - Passagem Superior Pedonal para supressão de Passagem de Nível - km 302+145 (Linha do Algarve) - km 301+619 (Linha do Sul)", pelo valor de 1.800.000,00(euro).
2 - Autorizar a assunção do respetivo compromisso plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2023 - 514.285,72(euro);
b) Ano de 2024 - 1.285.714,28(euro).
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2023-05-25. - O Conselho de Administração Executivo: Carlos Fernandes, vice-presidente - Vanda Nogueira, administradora.
316513084
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388276.dre.pdf .
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