Aviso (extrato) 11840/2023, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 120/2023, Série II de 2023-06-22
- Data: 2023-06-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Sr. Subdiretor-Geral da DGERT, de 15 de maio de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Remuneração: 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, no valor de (euro) 869,84, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Assistente Técnico, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
2 - Requisitos de admissão: Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado e ser titular do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, cabe ao Assistente Técnico desempenhar as seguintes atividades:
a) Registo e tratamento do expediente;
b) Registo de atos e conteúdos relativos à regulamentação coletiva e organizações do trabalho em base de dados e promoção da sua publicação;
c) Funções de apoio administrativo aos dirigentes e à equipa técnica;
d) Gestão e organização de processos e arquivo de documentação;
e) Atendimento telefónico e presencial e prestação de informação ao público.
4 - Outros requisitos:
a) Experiência em registo de atos e conteúdos em base de dados e plataformas digitais;
b) Sentido de responsabilidade e compromisso com o Serviço;
c) Capacidade de organização e método de trabalho;
d) Capacidade de iniciativa e autonomia;
e) Boa capacidade de comunicação oral e escrita;
f) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em processador de texto e correio eletrónico;
g) Facilidade de relacionamento interpessoal.
5 - Local de trabalho: Direção de Serviços da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho, Praça de Londres, n.º 2 - 8.º andar, 1049-056 Lisboa.
6 - Os interessados são convidados a consultar o aviso integral deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da DGERT.
15 de junho de 2023. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ana Couto de Olim.
316577391
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388213.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5388213/aviso-extrato-11840-2023-de-22-de-junho