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Aviso 11807/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado para as carreiras/categorias técnica superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11807/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado para as carreiras/categorias técnica superior, assistente técnico e assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 15/05/2023, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 8/05/2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 11 (onze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (UM) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Auditoria e Fiscalidade, Economia, Contabilidade para a Subunidade de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal;

Ref.ª B - 5 (CINCO) postos de trabalho de Assistente Técnico - área administrativa, a integrar em várias unidades orgânicas de acordo com um perfil genérico abrangendo as funções tipo inerentes à carreira de Assistente Técnico;

Ref.ª C - 5 (CINCO) Postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais, destes: 1 para a Unidade de Desporto e Juventude e 4 para a Unidade de Educação e Ensino Profissional;

2 - Descrição genérica das funções:

2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref. A): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."

2.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref. B): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços."

2.3 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref. C): as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

2.4 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

2.4.1 - Ref.ª A - Técnico Superior - área de Auditoria e Fiscalidade, Economia, Contabilidade - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente: Contabilidade Orçamental, Contabilidade Financeira/Patrimonial e Contabilidade de Gestão implementada no Município, sendo de destacar as seguintes funções específicas: Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas; Colaborar ativamente na elaboração do orçamento e grandes opções do plano, coligindo todos os elementos necessários para esse fim; Executar os registos e procedimentos contabilísticos associados à contabilidade orçamental, financeira e de gestão, garantindo o cumprimento das regras e princípios contabilísticos inseridos no respetivo referencial, das normas internas e da legislação em vigor, garantindo a gestão do arquivo dos processos de natureza financeira; Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal; Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas, individuais e consolidadas, compilando todos os elementos necessários para esse fim, observando o preceituado na lei; Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento integral de todas as obrigações de natureza legal, contributiva e fiscal; Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor; Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito; Assegurar toda a tramitação contabilística ao nível da contabilidade financeira e de gestão (analítica), incluindo a sua classificação, salvaguardando o cumprimento integral de todas as disposições legais, regulamentares e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Tratamento da informação no âmbito da Contabilidade Financeira e Contabilidade de Gestão, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Participação na conceção e implementação de projetos de modernização administrativa e de desburocratização; Elaboração de pareceres de caráter científico-técnico, com procura autónoma de fontes de fundamentação, produzindo conteúdos concisos e seletivos tendo em conta a pertinência das informações; Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Preparar dados contabilísticos úteis à análise da situação económico-financeira do município, nomeadamente, listagens de balancetes, balanços, extratos de conta, demonstrações de resultados e outra documentação legal obrigatória; Acompanhamento permanente do sistema de informação contabilístico-financeira com vista ao aperfeiçoamento dos procedimentos em vigor; Conceber e implementar medidas/projetos de modernização administrativa e de desburocratização; Realizar auditorias internas a processos relativos às várias áreas funcionais da autarquia; Preparar os processos de candidatura a fundos comunitários ou outros a desenvolver, em contratos-programa ou sob outras modalidades, com a Administração Central, Regional ou Local e acompanhar a execução dos mesmos; Elaborar os estudos de base e recolher dados necessários à preparação e elaboração das Grandes Opções do Plano; Disponibilizar informação abalizada e rigorosa sobre legislação, formalidades, apoios e incentivos à criação de empresas e ao investimento nos diversos setores de atividade; Apoiar na execução, controlo e monitorização dos documentos de contabilidade; gestão previsional. Gerir e mantém atualizado o inventário e cadastro móvel e imóvel dos bens da autarquia. Efetuar atendimento; acompanhar e dar sequência atempada ao correto desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública que lhe forem solicitados.

2.4.2 - Ref.ª B - Assistente Técnico - área administrativa - Efetua o processamento de documentos inerentes à área da unidade orgânica onde exerce funções; Efetua atendimento; Elabora documentos administrativos, designadamente, movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução, levantamentos e sistematização dos bens armazenáveis (Existentes) do Município, bem como listagens; Exerce funções de apoio administrativo na unidade orgânica onde exerce funções; Auxilia em tarefas administrativas adequadas às suas valências; Manuseia aplicações e programas informáticos, como utilizador, dentro da sua área de atividade; Elabora dossiers contendo informação necessária a decisão superior; Efetua inventariação e cadastro de bens. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou determinação superior.

2.4.3 - Ref.ª C - Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais - Assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações e espaços escolares; Assegurar a higiene e segurança das instalações e espaços onde exerce funções; É responsável pela abertura e fecho de edifícios; Assegurar a vigilância e manter a disciplina entre as crianças; Vigiar e acompanhar as crianças durante as atividades, refeições e horas de repouso, orientando e cuidado da higiene, vestuário e alimentação; Zelar pela segurança das crianças, evitando a exposição dessas a situações de risco e ou perigo; Apoiar e prestar a assistência necessária em situações de primeiros socorros; Acompanhar as crianças nos transportes escolares, nomeadamente auxiliar na entrada e saída do transporte, colocar os cintos de segurança, garantir a travessia segura das crianças nas vias públicas, parando o trânsito se necessário e zelar pela manutenção da disciplina nos transportes; Acompanhar grupos de crianças em visitas de estudos e passeios; Apoiar as necessidades educativas especiais, nomeadamente prestar a ajuda necessária à criança deficiente na sua deslocação nos espaços e edifícios escolares, na sua alimentação e na sala de aula, sob orientação de docente; Assegurar as atividades inerentes à componente de apoio à família, nomeadamente, garantir a ocupação útil das crianças com atividades não letivas como a biblioteca escolar, expressões plásticas, atividades lúdicas, recreio, jogos, leitura, desenho; Efetuar o acolhimento das crianças; Assegurar a distribuição das refeições escolares e a limpeza e higienização dos espaços escolares para o efeito; Atender e encaminhar dos utentes da escola, nomeadamente o seu acolhimento, prestação de esclarecimentos, acompanhamento e orientação de alunos, corpo docente, pais e outros utentes da escola.

Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual exigido principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; procede à remoção de lixos e equiparados nos espaços onde exerce funções

3 - Nível habilitacional exigido:

3.1 - Para a categoria de Técnico Superior - área de Auditoria e Fiscalidade, Economia, Contabilidade (Ref.ª A) - Licenciatura em Auditoria e Fiscalidade, Economia, ou Contabilidade, ou outra considerada adequada pelo júri.

3.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico - área administrativa (Ref.ªB) - Os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LGTFP.

3.3 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais (Ref.ªC) - Em conformidade com a alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da LGTFP, o nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade e nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 144.º do mesmo diploma, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo referência as seguintes posições remuneratórias:

4.1 - Para a categoria de Técnico Superior - área de Auditoria e Fiscalidade, Economia, Contabilidade (Ref.ª A): Segunda posição da carreira geral de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1.333,35 (euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).

4.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico - área administrativa (Ref.ª B) - Primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 7, da carreira geral de Assistente Técnico, atualmente fixada em 869,84(euro) (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos)

4.3 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Área de Auxiliar de Serviços Gerais (Ref.ª C) - Primeira posição da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 769,20 (euro) (setecentos e sessenta e nove euros e cinquenta e vinte cêntimos).

5 - As publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais, e ainda, por extrato, num jornal de expansão nacional.

5 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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