Despacho 6718/2023, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
- Data: 2023-06-21
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos conducentes ao grau de mestre em Comunicação Aplicada.
Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos conducentes ao grau de mestre em Comunicação Aplicada
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2017, de 9 de agosto, e na sequência da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi aprovada em reunião do dia 15 de fevereiro de 2023 pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos conducente ao grau de mestre em Comunicação Aplicada, publicado através do Despacho 8531/2016, na 2.ª série, do Diário da República n.º 124/2016, de 30 de junho.
A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Cr 89/2016/AL01, em 28 de abril de 2023.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do artigo 76.º-B, do decreto-lei suprarreferido, à publicação, em anexo, da alteração da estrutura curricular e do plano de estudos conducente ao grau de mestre em Comunicação Aplicada.
Artigo 1.º
Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Educação de Viseu, altera a estrutura curricular e o plano de estudo conducente ao grau de mestre em Comunicação Aplicada para a estrutura curricular e plano de estudos constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
24 de maio de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Educação de Viseu (3181).
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
3 - Denominação: Comunicação Aplicada.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Área de especialização em: Audiovisual e Multimédia (120 ECTS); Comunicação Estratégica (120 ECTS).
7 - Estrutura curricular:
Área de especialização em Comunicação Estratégica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização em Audiovisual e Multimédia
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
Área de especialização em Comunicação Estratégica
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de especialização em Audiovisual e Multimédia
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
316503915
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388040.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2017-06-12 - Decreto-Lei 65/2017 - Ambiente
Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal
Aviso
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