Despacho 8531/2016, de 30 de Junho
Plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Comunicação Aplicada da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu
Despacho 8531/2016
Na sequência de decisão favorável à sua acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 11/05/2016, foi registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 89/2016, em 15/06/2016, o ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Comunicação Aplicada, da Escola Superior de Educação de Viseu.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto nos artigos 52.º e seguintes do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado.
21 de junho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de
Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
Instituto Politécnico de Viseu Escola Superior de Educação Caracterização, Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Politécnico de Viseu. 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Educação. 3 - Curso:
Comunicação Aplicada. 4 - Grau ou diploma:
Mestrado. 5 - Área científica predominante do curso:
Ciências da Comunicação. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120.
7 - Duração normal do curso:
4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
Áreas de Especialização:
Comunicação Estratégica;
Multimédia Interativo;
Comunicação Audiovisual. 9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a ob-
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2648730.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2013-08-07 -
Decreto-Lei
115/2013 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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