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Edital 1017/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Concurso documental para professor adjunto, na área científica de Ciências Biomédicas Laboratoriais, na especialidade de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica ou área afim, para a Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Edital 1017/2023

Sumário: Concurso documental para professor adjunto, na área científica de Ciências Biomédicas Laboratoriais, na especialidade de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica ou área afim, para a Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Abertura de concurso documental para professor adjunto

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2022, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área científica de Ciências Biomédicas Laboratoriais, na especialidade de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica ou área afim.

2 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 15 de março de 2021);

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Caracterização do conteúdo funcional: Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

7 - Posição remuneratória: Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, Decreto-Lei 408/89 de 18/11, alterado pelo Decreto-Lei 76/96 de 18/06, Decreto-Lei 373/99 de 18/09.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais: Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1 - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.

8.2.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

8.2.3 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

9 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

10 - Forma de apresentação da candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - Requerimento de admissão: Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Forma de contacto - Endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

c) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

d) Grau e título académico;

e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos em 8.1 do edital.

10.4 - Documentos: O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do curriculum vitae em papel e seis (6) em suporte eletrónico, organizado conforme as componentes de avaliação constantes do ponto 12.2 deste edital;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital;

c) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista.

d) Comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, se obtido no estrangeiro.

e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o Português.

10.5 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

10.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

12.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional;

b) Capacidade pedagógica;

c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.

12.3 - O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão da Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar para a qual é aberto concurso.

12.4 - O curriculum vitae deve ser organizado conforme as componentes em avaliação constantes do ponto 12.2 deste edital:

Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);

Desempenho pedagógico (DP);

Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OARI).

12.5 - Os candidatos devem enviar listagem, em formato não editável, que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo, com o nome de cada ficheiro.

12.6 - O júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

13 - Critérios de seriação: Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

A. Componente técnico-científico e profissional (55 %)

A1 - Grau Académico e Títulos

Licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica

Doutor na área

Doutor em área afim

Especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, na sua redação atual

A2 - Publicações

Livros na área ou área afim

Capítulo de livros na área ou área afim

Artigos na área ou área afim:

Em revistas com "peer review" na área ou área afim

Em revistas sem "peer review" na área ou área afim

Em ata de conferência na área ou área afim

Comunicações científicas e técnicas (posters/comunicações/palestras) na área ou área afim.

A3 - Coordenação/Desenvolvimento de projetos científicos

A4 - Participação em júris académicos/outros júris

Doutoramento

Mestrado

Licenciatura

Outro

A5 - Participação em painéis de avaliação

A6 - Participação em eventos científicos

Comissão científica

Comissão organizadora

Comissão de honra

B. Componente Pedagógica (40 %)

B1 - Experiência efetiva de serviço docente

B2 - Unidades Curriculares lecionadas

Responsável

Colaborador

B3 - Orientação de estudantes

Doutoramento

Mestrado

Licenciatura

Outro

B4 - Produção de material didático validado por órgão competente

Publicações de textos de âmbito pedagógico - com ISBN

Publicações de textos de âmbito pedagógico - sem ISBN

Outros materiais

B5 - Métodos ou práticas pedagógicas, comprovadamente inovadoras

B6 - Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos, com nomeação pelo conselho técnico-científico, direção ou entidade hierarquicamente superior, com um propósito específico (pedagógico, científico, ou outro justificado)

Criação de novos cursos

Reformulação cursos existentes

Avaliação de cursos

Outros projetos

C. Outras atividades relevantes para a missão da instituição (5 %)

C1 - Participação nos órgãos e nas atividades de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do conselho técnico-científico/pedagógico, vice-presidência, direção do departamento/área científica, direção do curso, direção de unidades de investigação)

C2 - Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição.

14 - Classificação final:

14.1 - A classificação final numa escala de 0 a 100 pontos resulta da seguinte fórmula:

CF = (A*0,55+B*0,40+C*0,5)

14.2 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

14.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

15 - Atas e outra documentação:

15.1 - As atas do júri (e outra documentação) são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.2 - Os documentos entregues pelos candidatos serão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.

15.3 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

15.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri:

16.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Ana Teresa Vaz Ferreira, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Regina Augusta Alves Pereira da Silva, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico do Porto;

Amadeu José Borges Ferro, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Lisboa; Ana Maria de Figueiredo Valado, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico de Coimbra;

Maria Manuela Amorim de Silva e Sousa, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico do Porto;

Ana Filipa Quintela Vieira, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais suplentes:

Fernando José Figueiredo Agostinho de Abreu Mendes, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Coimbra;

Lino Jorge de Jesus Mendes, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Lisboa.

17 - O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital, nas suas faltas e impedimentos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

25 de maio de 2023. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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