Despacho 6679/2023, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão
- Fonte: Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
- Data: 2023-06-21
- Parte: C
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Sumário
Designa para exercer as funções de adjunta no Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão a licenciada Nádia Filipa Ferreira Silvestre
Texto do documento
Despacho 6679/2023
Sumário: Designa para exercer as funções de adjunta no Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão a licenciada Nádia Filipa Ferreira Silvestre.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta no meu Gabinete a licenciada Nádia Filipa Ferreira Silvestre, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
2 - A designada substitui o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos, e fica autorizada a exercer as atividades previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto-lei.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a 15 de junho de 2023.
5 - Promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
14 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Nádia Filipa Ferreira Silvestre.
Data e local de nascimento: 31 de dezembro de 1979, Lisboa.
2 - Formação académica e formação específica:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1997-2002);
Inscrição na Ordem de Advogados em 2005, Conselho Distrital de Lisboa.
3 - Percurso e formação profissional:
De março a junho de 2023 - técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
De janeiro a fevereiro de 2023 - jurista na Divisão de Serviços Jurídicos da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
De abril de 2022 a janeiro de 2023 - técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas - Ministério das Infraestruturas e da Habitação;
De outubro de 2021 a abril de 2022 - jurista na Divisão de Serviços Jurídicos da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
De setembro de 2019 a setembro de 2021 - advogada no Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Instituto de Segurança Social, I. P.;
De abril de 2011 a agosto de 2019 - jurista na Câmara Municipal da Amadora;
De março de 2010 a março de 2011 - formadora no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Frequência de diversas ações de formação com interesse para a atividade profissional desenvolvida, nomeadamente: Código dos Contratos Públicos; Código Procedimento Administrativo; Regime Jurídico do Acesso às Atividades de Comércio, Serviço e Restauração e Licenciamento Zero; Formação pedagógica inicial de formadores.
316574815
Sumário: Designa para exercer as funções de adjunta no Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão a licenciada Nádia Filipa Ferreira Silvestre.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta no meu Gabinete a licenciada Nádia Filipa Ferreira Silvestre, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
2 - A designada substitui o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos, e fica autorizada a exercer as atividades previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto-lei.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a 15 de junho de 2023.
5 - Promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
14 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Nádia Filipa Ferreira Silvestre.
Data e local de nascimento: 31 de dezembro de 1979, Lisboa.
2 - Formação académica e formação específica:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1997-2002);
Inscrição na Ordem de Advogados em 2005, Conselho Distrital de Lisboa.
3 - Percurso e formação profissional:
De março a junho de 2023 - técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
De janeiro a fevereiro de 2023 - jurista na Divisão de Serviços Jurídicos da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
De abril de 2022 a janeiro de 2023 - técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas - Ministério das Infraestruturas e da Habitação;
De outubro de 2021 a abril de 2022 - jurista na Divisão de Serviços Jurídicos da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
De setembro de 2019 a setembro de 2021 - advogada no Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Instituto de Segurança Social, I. P.;
De abril de 2011 a agosto de 2019 - jurista na Câmara Municipal da Amadora;
De março de 2010 a março de 2011 - formadora no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Frequência de diversas ações de formação com interesse para a atividade profissional desenvolvida, nomeadamente: Código dos Contratos Públicos; Código Procedimento Administrativo; Regime Jurídico do Acesso às Atividades de Comércio, Serviço e Restauração e Licenciamento Zero; Formação pedagógica inicial de formadores.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387947.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
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