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Aviso 11740/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão

Texto do documento

Aviso 11740/2023

Sumário: Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão (GAIAG) da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2 - Área de atuação - Para além do estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua última redação, a área de atuação do cargo de chefe do Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão, unidade orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, encontra-se prevista no ponto 2 do Despacho 10439/2022, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 165, de 26 de agosto de 2022:

a) Desenvolver ações de auditoria interna na SGMJ;

b) Acompanhar e monitorizar a execução dos projetos da SGMJ financiados por fundos europeus ou por outras entidades de natureza semelhante;

c) Controlar e acompanhar a implementação das recomendações das inspeções, auditorias e ações de seguimento de que a SGMJ seja objeto;

d) Controlar, acompanhar e avaliar a representação da SGMJ em grupos de trabalho, missões conjuntas e outras estruturas semelhantes;

e) Submeter à direção superior recomendações sobre procedimentos e iniciativas para melhoria do funcionamento dos serviços, em especial nas áreas abrangidas pelas alíneas anteriores, sem prejuízo da competência cometida à Divisão de Planeamento e Organização em matéria de organização, racionalização e simplificação;

f) Exercer outras atividades de auditoria de serviços e de acompanhamento da execução de projetos ou atividades que lhe sejam atribuídas por decisão superior.

3 - Requisitos formais de provimento - Os constantes dos artigos 11.º, 12.º e n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugados com as disposições da Portaria 146/2011, de 7 de abril.

4 - Perfil pretendido - Os candidatos deverão possuir:

a) Licenciatura ou grau académico de nível superior nas áreas do Direito, Gestão, Economia ou Administração;

b) Experiência profissional relevante na área funcional do Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão;

c) Competências técnicas e aptidão para funções de direção, coordenação e controlo.

5 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública.

6 - Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura é de dez dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

7 - Formalização das candidaturas - Mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, acompanhado dos demais elementos necessários e remetido em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico recursoshumanos@sg.mj.pt.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do (a) interessado (a) - nome, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, residência, código postal, endereço de correio eletrónico e telefone para eventual contacto; b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional (carreira/categoria detida e indicação da antiguidade, na categoria, carreira e função pública).

7.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do (a) candidato (a), atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação da sua competência técnica e aptidão, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em ações de formação, entidade que os promoveu e respetiva duração, funções que atualmente exerce, bem como funções que exerceu e respetivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma discriminada, as funções exercidas e os correspondentes períodos;

d) Declaração atualizada passada pelo serviço de origem, da qual conste o serviço a que pertence, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na carreira/categoria e função pública;

e) Cópias de documentos comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e ações de formação frequentados e referidos no curriculum vitae.

8 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Jorge Brandão Pires, Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça em regime de substituição;

Vogais:

Licenciada Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP;

Professor Doutor Miguel Lopes Romão, Docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

9 - Publicitação: Conforme disposto no artigo 21.º, n.os 1 e 2 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua última redação, o aviso de procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt.,e em órgão de imprensa de expansão nacional.

1 de junho de 2023. - A Secretária-Geral, Helena de Almeida Esteves.

316539767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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