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Despacho 10439/2022, de 26 de Agosto

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Sumário

Criação de unidades orgânicas flexíveis: Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão e Divisão de Apoio Jurídico

Texto do documento

Despacho 10439/2022

Sumário: Criação de unidades orgânicas flexíveis: Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão e Divisão de Apoio Jurídico.

O Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna.

A Portaria 385/2012, de 29 de novembro, fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.

Os Despachos n.os 2959/2013 e 9297/2019, de 2 de janeiro e 15 de outubro, respetivamente, criaram as unidades orgânicas flexíveis da SGMJ.

A necessidade de assegurar a adequação da organização interna da SGMJ às novas exigências de funcionamento e de garantir o cabal cumprimento das suas atribuições, impõem que se proceda à criação de novas unidades orgânicas flexíveis.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atualizada e do artigo 6.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro, compete ao dirigente máximo da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências.

Nessa conformidade, determino a alteração da estrutura flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nos seguintes termos:

1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) o Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão (GAIAG) que funciona na dependência do Secretário-Geral ou na de quem este venha a delegar;

b) a Divisão de Apoio Jurídico (DAJ) integrada na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso.

2 - Ao GAIAG, compete:

a) Desenvolver ações de auditoria interna na SGMJ;

b) Acompanhar e monitorizar a execução dos projetos da SGMJ financiados por fundos europeus ou por outras entidades de natureza semelhante;

c) Controlar e acompanhar a implementação das recomendações das inspeções, auditorias e ações de seguimento de que a SGMJ seja objeto;

d) Controlar, acompanhar e avaliar a representação da SGMJ em grupos de trabalho, missões conjuntas e outras estruturas semelhantes;

e) Submeter à direção superior recomendações sobre procedimentos e iniciativas para melhoria do funcionamento dos serviços, em especial nas áreas abrangidas pelas alíneas anteriores, sem prejuízo da competência cometida à Divisão de Planeamento e Organização em matéria de organização, racionalização e simplificação;

f) Exercer outras atividades de auditoria de serviços e de acompanhamento da execução de projetos ou atividades que lhe sejam atribuídas por decisão superior.

3 - À DAJ compete:

a) Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à prossecução das atribuições da SGMJ;

b) Promover a elaboração de estudos e pareceres;

c) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo diretor de serviços Jurídicos e de Contencioso ou pela direção superior.

4 - As unidades orgânicas criadas pelo presente despacho são dirigidas por chefes de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

5 - É estabelecida como área funcional de trabalho da SGMJ, integrada na Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos, o Gabinete de Tecnologias de Informação, o qual abrange os trabalhadores que lhe sejam afetos.

22 de agosto de 2022. - A Secretária-Geral do Ministério da Justiça, Helena Almeida Esteves.

315630849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 162/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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