Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6622/2023, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como técnico de informática de grau 2, nível 1

Texto do documento

Despacho 6622/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como técnico de informática de grau 2, nível 1.

Por meu despacho de 7 de julho de 2022, determino que:

Vítor Manuel Delgado Andrade - Técnico de Informática, de Grau 1 - Nível 1, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, foi promovido, na sequência do concurso interno de acesso limitado para a categoria de Técnico de Informática, de Grau 2 - Nível 1, da carreira de Técnico de Informática, tendo sido posicionado no nível 1/ escalão 470, correspondente ao nível remuneratório 23.º da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na mesma Faculdade, com efeitos a 11 de julho de 2022, considerando-se denunciado o contrato anterior.

28 de novembro de 2022. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.

316492357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda