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Portaria 291/2023, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras

Texto do documento

Portaria 291/2023

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras.

Através da publicação da Portaria 801-A/2021, de 23 de dezembro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, até ao montante global de (euro) 3 478 146,17 (três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e seis euros e dezassete cêntimos), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2022 e 2023;

Nessa sequência, foi lançado o concurso público nacional para a contratação da suprarreferida empreitada, que resultou deserto, porquanto as propostas apresentadas ultrapassaram o preço base do concurso;

Mantendo-se a necessidade de contratar a referida empreitada, o preço base foi atualizado, face aos preços atuais do mercado, para o valor de (euro) 5 317 396,91 (cinco milhões, trezentos e dezassete mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e um cêntimos), não incluindo o IVA, passando os encargos a abranger os anos de 2023 e 2024.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, no montante de (euro) 5 317 396,91 (cinco milhões, trezentos e dezassete mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e um cêntimos), não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2023: (euro) 2 600 000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros);

Em 2024: (euro) 2 717 396,91 (dois milhões, setecentos e dezassete mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e um cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - É revogada a Portaria 801-A/2021, de 23 de dezembro.

6 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

25 de maio de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 24 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316512071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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