Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 203/2015, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 203/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Alberto Tavares Nunes, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra, do município de Arouca:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra, do município de Arouca, tendo em conta o parecer emitido em 16 de setembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 14 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de ouro, monte de negro, firmado e movente, carregado de uma pala ondada de prata carregada esta de duas coticas ondadas de azul, rematado por cabra saltante de vermelho realçada de prata, acompanhada por duas lisonjas de azul. Coroa mural de prata, com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas, "União das Freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra".

Bandeira: vermelha. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra".

18 de fevereiro de 2015. - O Presidente, Alberto Tavares Nunes.

308447801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/538739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda