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Aviso 2854/2015, de 17 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Turismo do Município de Albufeira

Texto do documento

Aviso 2854/2015

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Turismo do Município de Albufeira.

Carlos Eduardo da Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, em reunião camarária realizada em 12 de novembro de 2014, foi deliberado aprovar o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Turismo do Município de Albufeira e promover a realização da respetiva apreciação pública, para recolha de sugestões, em cumprimento do disposto no artigo 118.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.

Mais faz saber que, nos termos do n.º 2 da norma supra citada, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Albufeira, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do presente aviso.

11 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Turismo do Município de Albufeira

Preâmbulo

Num contexto de gestão municipal apoiada na auscultação permanente de vários setores de atividade da sociedade ao nível do concelho, torna-se importante constituir formalmente um órgão de coordenação, consulta, concertação e estudo no âmbito das matérias económicas em geral e para o turismo em particular, atendendo à importância que este setor assume como alavanca estratégica do desenvolvimento concelhio.

É neste quadro que a Câmara Municipal de Albufeira considera que a criação do Conselho Municipal do Turismo irá constituir-se como uma plataforma a nível concelhio que, reunindo um vasto leque de intervenientes das vertentes da Economia e do Turismo locais, irá desempenhar um papel importante na prossecução dos desideratos do Município ao nível do seu processo global de desenvolvimento.

Face ao atrás exposto a Câmara Municipal de Albufeira entende que o Conselho Municipal do Turismo deverá reunir um conjunto tão amplo quanto possível de entidades, quer públicas, quer privadas, com a atuação relevante ao nível do turismo do concelho de Albufeira.

O Conselho Municipal de Turismo, pretende constituir-se como uma instância de: l) consulta aos vários agentes económicos e turísticos, de natureza pública e privada com atuação no concelho, servindo de referência à atuação da Câmara Municipal de Albufeira em matérias do foro turístico; ll) coordenação e concertação de ações e iniciativas de interesse municipal e acompanhamento da execução de projetos comuns a várias entidades; lll) monitorização de processos decisórios com repercussões na atividade turística do concelho; lV) articulação e diálogo entre as várias entidades representadas no Conselho; V) estudo, diagnóstico e acompanhamento da realidade económica e turística do concelho, promovendo soluções integradas para os problemas detetados e impulsionando o desenvolvimento económico e turístico.

CAPÍTULO I

Noção, objetivos, competências e composição

Artigo 1.º

Noção e Objetivos

1 - O Conselho Municipal do Turismo do Município de Albufeira, adiante designado por Conselho, é um grupo de trabalho de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, informativa, de concertação e estudo, assim como de articulação e cooperação no domínio das políticas turísticas de âmbito concelhio.

2 - O Conselho, tem por objetivos, nomeadamente, identificar constrangimentos, promover a discussão e formular um conjunto de propostas e soluções, de forma a valorizar a oferta turística concelhia e a qualificar o destino turístico.

3 - O Conselho aspira ainda funcionar como um espaço privilegiado de diálogo e análise de temáticas, tendo como vertente impulsionadora a intervenção articulada dos diferentes agentes locais, quer de natureza pública, quer de natureza privada, devendo as suas deliberações constituir-se como indicações que influenciem as tomadas de decisão de cada um dos seus membros ou parceiros.

Artigo 2.º

Criação e Sede

1 - O Conselho será criado com a aprovação do presente Projeto de Regulamento pela Assembleia Municipal de Albufeira.

2 - O Conselho tem sede nas instalações da Câmara Municipal de Albufeira, situadas no Edifício dos Paços do Concelho.

Artigo 3.º

Competências

Ao Conselho compete, designadamente:

a) Contribuir para a afirmação de um turismo de excelência no Concelho de Albufeira;

b) Pronunciar-se sobre as políticas de Turismo do Município, bem como sobre a sua execução;

c) Pronunciar-se sobre as propostas, planos e projetos do setor turístico de âmbito municipal apresentadas por qualquer dos membros do plenário ou por outras entidades entendam submeter-lhe;

d) Analisar e aprofundar conhecimento sobre a situação da atividade turística do concelho;

e) Analisar regularmente a informação produzida pelos organismos e observatórios ligados ao turismo;

f) Elaborar estudos bem como apresentar propostas ou recomendações de âmbito turístico, designadamente no que diz respeito à valorização da oferta turística do concelho e qualificação do destino turístico, à Câmara Municipal ou a outras entidades;

g) Aprovar pareceres e recomendações a remeter a todas as entidades que julgue oportunas e diretamente relacionadas com as questões do turismo;

h) Propor a realização de estudos, análises ou a produção de qualquer outro tipo de informação às entidades competentes;

i) Promover o diálogo e a concertação entre os diversos agentes turísticos, visando uma atuação articulada no domínio da prevenção e da resolução de problemas da atividade turística, tendentes à eliminação de sobreposições e lacunas de atuação;

j) Debater questões suscetíveis de contribuir para a potenciação dos recursos, bens e serviços turísticos que ampliem a atividade turística local;

k) Promover o debate sobre a promoção turística do concelho.

l) Pronunciar-se ainda sobre quaisquer demais assuntos que a Câmara Municipal ou qualquer outra Entidade entenda dever submeter-lhe.

Artigo 4.º

Composição

1 - O Conselho é composto por um representante das seguintes entidades:

Câmara Municipal de Albufeira (Presidente ou seu substituto legal)

Câmara Municipal de Albufeira (representante da Unidade Orgânica Municipal com competências na área do Turismo)

Assembleia Municipal de Albufeira

RTA - Região de Turismo do Algarve

AAA - Associação Algarve Anima

ABA - Associação de Barmen do Algarve

ACES - Centro de Saúde de Albufeira

ACRAL - Associação de Comércio e Serviços da Região do Algarve

ADSA - Associação de Discotecas do Sul e Algarve

Agrupamento de Escolas Albufeira Poente

Agrupamento de Escolas de Albufeira

Agrupamento de Escolas de Ferreiras

AHETA - Associação de Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve

AHRESP - Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

AIHSA - Associação de Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve

Albucoop - Cooperativa de Táxis de Albufeira

ANA - Aeroporto de Faro

APA - Agência Portuguesa do Ambiente

APAL - Associação de Promoção de Albufeira

APAVT - Associação Portuguesa de Agências de Viagem

APTSBE - Associação Portuguesa de Turismo de Saúde e Bem Estar

ARAC - Associação de Industriais de Aluguer de Automóveis sem condutor

ARGS - Associação Regional de Golfe do Sul

Associação dos Empresários da Av. Sá Carneiro e do Centro Histórico

Bombeiros Voluntários de Albufeira

Capitania do Porto de Portimão

CCDR Algarve - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

DRALG - Direção Regional de Cultura do Algarve

GNR - Guarda Nacional Republicana

IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional

Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Junta de Freguesia de Ferreiras

Junta de Freguesia de Guia

Junta de Freguesia de Paderne

Marina de Albufeira

UGT

CGTP

Universidade do Algarve

Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve

Escola Profissional Agostinho Roseta

2 - O Conselho pode, de acordo com as especificidades das matérias a discutir, convidar para estarem presentes nas suas reuniões entidades ou personalidades com conhecimentos relevantes na área.

CAPÍTULO II

Presidente

Artigo 5.º

Presidente

1 - O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Albufeira.

2 - O Presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, por outro membro que o mesmo designe para esse fim.

Artigo 6.º

Competência do Presidente

Compete ao Presidente do Conselho:

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

b) Dirigir os trabalhos e manter a disciplina nas reuniões;

c) Assegurar o envio de propostas, pareceres e recomendações emitidas pelo Conselho para o órgão executivo ou para o órgão deliberativo do Município, consoante as matérias a que dizem respeito;

d) Assegurar a substituição dos representantes das entidades que compõem o Conselho;

e) Assegurar a elaboração das atas da reunião.

CAPÍTULO III

Mandato

Artigo 7.º

Duração do mandato

O mandato do Presidente e dos Membros do Conselho têm a duração correspondente ao período do mandato autárquico.

Artigo 8.º

Substituição dos Membros

Os membros do Conselho mantêm -se em funções enquanto não forem substituídos, mesmo que os respetivos mandatos tenham terminado.

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Artigo 9.º

Reuniões

1 - As reuniões do Conselho podem ser ordinárias ou extraordinárias.

2 - As reuniões terão lugar na sede do Conselho exceto se o Presidente determinar que ocorram noutro local.

3 - As reuniões serão convocadas pelo Presidente com, pelo menos, oito dias úteis de antecedência, constando na convocatória a data, hora e local da reunião, assim como a respetiva ordem de trabalhos.

4 - O Conselho reunirá ordinariamente 4 quatro (vezes) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente.

Artigo 10.º

Quórum

O Conselho reúne e delibera independentemente do número de Membros presente.

Artigo 11.º

Funcionários ou agentes administrativos

No seu funcionamento, o Conselho poderá ser coadjuvado por um ou mais trabalhadores do Município de Albufeira, nomeadamente para efeitos de secretariar as reuniões, consoante as matérias e ou questões em apreciação, sem direito a voto.

CAPÍTULO V

Das deliberações e votações

Artigo 12.º

Maioria exigível nas deliberações

1 - As deliberações são tomadas por maioria de votos dos Membros presentes na reunião.

2 - Em caso de empate na votação o Presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação tiver sido efetuada por escrutínio secreto.

Artigo 13.º

Atas

1 - De cada reunião será lavrada ata, que conterá um resumo do que de essencial se tiver passado, indicando designadamente, a data e o local da reunião, os Membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.

2 - As atas são lavradas pelo membro do Conselho ou pelo trabalhador do Município que tenha sido convocado para a reunião, devendo o Presidente proceder à sua designação no início da reunião.

3 - Em regra as atas das reuniões serão aprovadas, em minuta logo na reunião a que respeita o documento.

Artigo 14.º

Registo na ata do voto vencido

1 - Os Membros do Conselho podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem.

2 - Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na ata ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.

3 - Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos administrativos, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 15.º

Interpretação e integração de lacunas

As dúvidas e ou omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e ou integradas mediante deliberação do Conselho.

Artigo 16.º

Alterações

1 - O presente Regulamento pode ser alterado pela Assembleia Municipal, mediante a apresentação de proposta pela Câmara Municipal.

2 - As propostas de alteração do Regulamento, quando suscitadas pelo Conselho, junto da Câmara Municipal, devem ser previamente aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho.

Artigo 17.º

Publicação e entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.

208500329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/538701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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