Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado através da Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Sistemas Integrados de Gestão - Qualidade, Ambiente, Energia e Segurança.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-graduação em Sistemas Integrados de Gestão - Qualidade, Ambiente, Energia e Segurança.
Artigo 2.º
Objetivos
A Pós-Graduação em Sistemas Integrados de Gestão - Qualidade, Ambiente, Segurança e Energia, visa qualificar técnicos com competências nestas áreas em que as vertentes científicas e empresariais se complementam.
Ao nível de objetivos gerais estabelecem-se os seguintes:
Qualificar técnicos e gestores com competências nas áreas da Qualidade, Ambiente, Segurança e Energia que sejam capazes de responder às exigências das organizações;
Contribuir para a adaptação do tecido empresarial Português aos padrões atuais de eficiência e competitividade.
No respeitante aos objetivos específicos, definem-se os seguintes, dotar os formandos de competências que permitam:
Implementar um Sistema de Gestão Integrado segundo as várias normas envolvidas (ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e ISO 50001);
A aquisição dos conhecimentos e competências, técnicas e científicas, necessárias para o exercício da atividade profissional nestas áreas;
Controlar as metodologias aplicadas e elaborar planos de melhoria;
Conhecer a legislação, bem como os recentes desenvolvimentos normativos;
Auditar o Sistema de Gestão Integrado.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015.
25 de fevereiro de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Grau ou diploma - Pós-Graduação.
3 - Curso - Sistemas Integrados de Gestão - Qualidade, Ambiente, Energia e Segurança.
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60 ECTS.
5 - Duração normal do curso: 1 ano
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Pós-graduação
Sistemas Integrados de Gestão - Qualidade, Ambiente, Energia e Segurança
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
208466156