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Despacho 2769/2015, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Licenciada Teresa Maria Paiva Soares Ferreira

Texto do documento

Despacho 2769/2015

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º, n.º 3, dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados e subdelegados pelo diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Viseu, pelo Despacho 10125/2014, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2014, subdelego na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Licenciada Teresa Maria Paiva Soares Ferreira, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

1.5 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e do Diretor de Segurança Social;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Competências especificas:

2.1 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens em Risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.2 - Promover o incentivo à manutenção das Crianças e Jovens no seu meio natural de vida, garantindo junto da respetiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

2.3 - Assegurar o Apoio Técnico aos Tribunais, em matéria Tutelar Cível e de promoção e Proteção;

2.4 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências subdelegadas.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 16 de janeiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2015-01-20. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Leonel António Rodrigues de Carvalho.

208465995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/538676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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