O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República em 18 de dezembro de 2013,
Considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento para a aquisição bebidas para a formação nas suas escolas de hotelaria e turismo, nos anos de 2015, 2016 e 2017;
b) O contrato a celebrar deverá vigorar por 3 anos e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 344.890,30, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes por mais que um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e
e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de bebidas para a formação nas escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, IP, pelo período de 3 anos, até ao montante máximo de (euro) 344.890,30 a que acresce IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
2015 - (euro) 115.883,06, a que acresce o IVA à taxa legal;
2016 - (euro) 114.804,89, a que acresce o IVA à taxa legal;
2017 - (euro) 114.202,35, a que acresce o IVA à taxa legal.
2 - O montante fixado pode no segundo e terceiro ano de vigência ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
27 de fevereiro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes.
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