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Despacho (extrato) 2754/2015, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia da República

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2754/2015

Por despacho, de 18 de fevereiro de 2015, da Adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:

1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego na Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Dra. Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 3598/2014, do Senhor Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2014:

a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 6000,00, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto à Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);

d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito da DSAF;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR);

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;

h) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória;

i) A assinatura de folhas de abono mensais dos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.

2 - A Diretora da DSAF fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de (euro) 1500,00, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3 - A Diretora da DSAF mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de fevereiro de 2015, servindo o mesmo para ratificar todos os atos praticados até à sua publicação.

23 de fevereiro de 2015. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

208466334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/538638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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