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Portaria 277/2023, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado a assumir o encargo orçamental para a aquisição de serviços de consultoria e desenvolvimento de software para reformulação dos sistemas de informação de registo no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para a área da justiça para os anos de 2023 a 2026

Texto do documento

Portaria 277/2023

Sumário: Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado a assumir o encargo orçamental para a aquisição de serviços de consultoria e desenvolvimento de software para reformulação dos sistemas de informação de registo no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para a área da justiça para os anos de 2023 a 2026.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), desempenha um papel muito relevante na implementação da componente 18 - Justiça Económica e Ambiente de Negócios, sendo um catalisador da melhoria da relação dos cidadãos e das empresas com os serviços públicos, através da redução de carga burocrática associada aos ciclos de vida dos cidadãos e das empresas, no âmbito do paradigma «digital por definição».

A estratégia de simplificação e agilização da relação dos cidadãos e das empresas com o Estado traduz-se nomeadamente na simplificação dos serviços, na eliminação de etapas administrativas redundantes, na reutilização da informação já existente e na interoperabilidade entre serviços públicos.

Das intervenções previstas da responsabilidade do IRN e contratadas com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» destacam-se os projetos «Empresa 2.0 ao serviço da Economia», «Modernização dos SI core registais», «Sistemas de informação para Fundações», «Desenvolvimento de serviços digitais de registo para Portugueses no Mundo» e «Plataforma Digital da Justiça 2.0», sendo por isso necessária a contratação dos serviços para a implementação das mencionadas medidas cujas prestações a executar se estendem até ao fim do ano de 2025, com um valor total de 21 542 400 EUR ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Foi confirmada pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» que a despesa corresponde aos termos contratualizados, bem como pela Direção-Geral do Orçamento que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais, a 18 de maio e 6 de junho respetivamente.

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, conjugados com o Despacho de delegação de competências n.º 4436/2023, de 12 de abril, manda o Governo, através do Secretário de Estado da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Despesa e repartição de encargos plurianuais

1 - Fica o IRN autorizado a assumir a despesa inerente à aquisição de serviços de consultoria e desenvolvimento de software para reformulação dos seus sistemas de informação de registo no âmbito do Investimento TD-C18-i01 - Justiça económica e ambiente de negócios - da componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência, até ao montante global de 21 542 400,00 EUR (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo previsto no número anterior tem a seguinte repartição plurianual:

a) 2023: 2 393 600 EUR;

b) 2024: 11 968 000 EUR;

c) 2025: 7 180 800 EUR.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IRN, financiados integralmente pelo PRR.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 4.º

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego sem reserva, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do IRN todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da(s) minuta(s) do(s) contrato(s) a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

7 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

316558104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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