Despacho 6561/2023, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 117/2023, Série II de 2023-06-19
- Data: 2023-06-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Licencia a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas CYR, Lda.
Texto do documento
Despacho 6561/2023
Sumário: Licencia a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas CYR, Lda.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 3156/DSAE/DIL, de 5 de maio de 2023:
1) A sociedade comercial por quotas CYR, Lda., pessoa coletiva n.º 507433920, com sede em Casal Sereno, Estrada Nacional n.º 8-2, km 1, fração C, 2560-239 Torres Vedras, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares, bem como a inclusão desta no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do despacho ANS/2023/95, de 3 de maio de 2023, da Autoridade Nacional de Segurança:
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na subalínea vii) da alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, sob o n.º 6266/2022, de 19 de maio, licencio a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade por quotas CYR, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Comércio grossista e retalhista de rolamentos e acessórios para a indústria, de máquinas e ferramentas, outros equipamentos agrícolas, respetiva importação e exportação e assistência técnica. Comercialização de sistemas de extinção na área da segurança contra incêndios em edifícios. Atividades de engenharia e técnicas afins. Comércio de bens e tecnologias militares.»
22 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
316503778
Sumário: Licencia a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas CYR, Lda.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 3156/DSAE/DIL, de 5 de maio de 2023:
1) A sociedade comercial por quotas CYR, Lda., pessoa coletiva n.º 507433920, com sede em Casal Sereno, Estrada Nacional n.º 8-2, km 1, fração C, 2560-239 Torres Vedras, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares, bem como a inclusão desta no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do despacho ANS/2023/95, de 3 de maio de 2023, da Autoridade Nacional de Segurança:
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na subalínea vii) da alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, sob o n.º 6266/2022, de 19 de maio, licencio a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade por quotas CYR, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Comércio grossista e retalhista de rolamentos e acessórios para a indústria, de máquinas e ferramentas, outros equipamentos agrícolas, respetiva importação e exportação e assistência técnica. Comercialização de sistemas de extinção na área da segurança contra incêndios em edifícios. Atividades de engenharia e técnicas afins. Comércio de bens e tecnologias militares.»
22 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
316503778
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 -
Lei
49/2009 -
Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5378640/despacho-6561-2023-de-19-de-junho