Despacho 6560/2023, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes das Ministras Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 117/2023, Série II de 2023-06-19
- Data: 2023-06-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação de uma comissão para a elaboração de uma estratégia de prevenção do assédio nas instituições de ensino superior.
O assédio, em qualquer das suas modalidades, moral ou sexual, constitui um fenómeno social, transversal às diversas entidades, públicas e privadas, com consequências graves para a saúde física e psíquica das vítimas, que atinge de forma desproporcional raparigas e mulheres, e que importa prevenir e combater.
A este respeito, é entendido que o assédio moral consiste no comportamento indesejado, praticado com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, enquanto o assédio sexual consiste no comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física.
A construção de ambientes saudáveis e seguros e para a promoção de uma contínua cultura de transparência, integridade, boa-fé, isenção e respeito por todas as partes envolvidas é estratégica e fundamental para a prevenção do assédio.
Como forma de dar a conhecer, identificar, evitar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio, tem-se assistido a um reforço dos procedimentos de prevenção da prática de assédio nas instituições de ensino superior, os quais passam pela adoção de códigos de conduta e canais de denúncia adequados, sendo desejável a promoção de ações de sensibilização aos docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e estudantes nas instituições de ensino superior, neste âmbito.
Tendo por objetivo a promoção de ações para prevenir e combater o assédio nas instituições de ensino superior, importa agora criar uma comissão, com a missão de elaborar uma estratégia de prevenção do assédio nas instituições de ensino superior.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam:
1 - É criada a Comissão para a elaboração de uma Estratégia de Prevenção do Assédio nas Instituições de Ensino Superior, doravante designada por Comissão.
2 - A Comissão tem como objetivo a elaboração de uma estratégia de prevenção do assédio nas instituições de ensino superior, com vista à prevenção e combate ao assédio nestas instituições, dirigidas às/aos docentes, investigadoras/es, trabalhadoras/es não docentes e estudantes destas instituições.
3 - A Comissão tem a seguinte composição:
a) Um/a representante da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, que coordena;
b) Um/a representante da área governativa dos assuntos parlamentares;
c) Um/a representante da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social;
d) Um/a representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
e) Um/a representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
f) Um/a representante da Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado;
g) Um/a representante dos estudantes do ensino superior universitário;
h) Um/a representante dos estudantes do ensino superior politécnico;
i) Um/a representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
j) Um/a representante da FADU (Federação Académica do Desporto Universitário);
k) Um/a representante da Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego.
4 - As/Os representantes referidos no número anterior são designadas/os no prazo de 10 dias após a data de publicação do presente despacho, com comunicação à/ao coordenador/a da Comissão.
5 - A Comissão pode ainda solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outros elementos, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços ou organismos ou de outras entidades com reconhecida competência e saber na matéria, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
6 - A constituição e funcionamento da Comissão não conferem àquelas/es que a integram, ou que com ela colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou abono, nem à assunção de qualquer encargo adicional.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é providenciado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
8 - A Comissão tem natureza temporária, com a duração de seis meses a contar da data da publicação do presente despacho.
9 - No término do seu mandato, a Comissão apresenta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos assuntos parlamentares, da ciência, tecnologia e ensino superior, e do trabalho, solidariedade e segurança social um relatório sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos nos termos do n.º 2.
10 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
29 de maio de 2023. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
316526993
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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