Deliberação 608/2023, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 116/2023, Série II de 2023-06-16
- Data: 2023-06-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na coordenadora da Unidade de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Cláudia Alexandra Durão Vaz de Sousa Catarina, em relação ao respetivo serviço e aos trabalhadores a ele afetos.
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações em vigor, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., o seu Presidente, Dr. Paulo José Dias Morgado, e a sua Vogal, Mestre Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, deliberam, em reunião datada de 19.04.2023, subdelegar na Coordenadora da Unidade de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Cláudia Alexandra Durão Vaz de Sousa Catarina (cargo de direção intermédia de 2.º grau), as seguintes competências em relação ao respetivo serviço e aos trabalhadores a ele afetos:
1.1 - Visar as folhas de assiduidade e os boletins itinerários;
1.2 - Autorizar as deslocações dentro da região, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, e processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço previamente autorizadas por um dos membros do Conselho Diretivo, e efetuadas, e ainda remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;
1.3 - Autorizar as férias e alteração às mesmas;
1.4 - Justificar ou injustificar faltas;
1.5 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Unidade, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários;
1.6 - Verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;
1.7 - Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;
1.8 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelo respetivo serviço, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, inspeções, Provedor de Justiça e às direções-gerais;
1.9 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.10 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;
1.11 - Praticar os atos respeitantes à consolidação das mobilidades internas, após devidamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou membro do mesmo;
1.12 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas;
1.13 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante;
1.14 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade e paternidade;
1.15 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.16 - Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.17 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu desenvolvimento normal;
1.18 - Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
1.19 - Promover e assegurar os serviços de expediente geral.
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício pela dirigente das competências próprias, previstas nos termos da Lei.
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e da ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
A presente deliberação produz efeitos desde os dias 1 de abril de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
5 de maio de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378197.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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