Aviso 11584/2023, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 116/2023, Série II de 2023-06-16
- Data: 2023-06-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 10 de dezembro de 2021, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados de Saúde e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
4 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde.
2 - Curso técnico superior profissional:
T604 - Cuidados de Saúde e Bem-Estar.
3 - Número de registo:
R/Cr 67/2021.
4 - Área de educação e formação:
720 - Saúde.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Colaborar na planificação, organização e prestação de cuidados de saúde e bem-estar centrados na pessoa de acordo com o seu estado de saúde e dependência, etapa desenvolvimental e contexto de atuação (domicílio e serviços de apoio), gerindo os recursos necessários à intervenção e mediando a relação com outros profissionais e serviços, através de uma prática profissional responsável, visando a segurança e saúde do cliente, tendo como objetivo melhorar a sua qualidade de vida.
5.2 - Atividades principais:
a) Prestar cuidados/assistência à pessoa cuidada, assentes numa relação empática e positiva, considerando o seu estado de saúde e dependência e etapa desenvolvimental, otimizando a independência e a funcionalidade, em contexto domiciliário ou serviços de apoio (centros de dia, lares ou residências, redes e sistemas de apoio domiciliário), de forma autónoma ou sob supervisão;
b) Gerir a relação e a comunicação entre o utente, os profissionais de saúde e diferentes serviços e agentes da comunidade;
c) Apoiar cuidadores informais, a família e/ou outros profissionais de modo a assegurar a aplicação de boas práticas no processo de cuidar;
d) Atuar em situações de emergência médica e psicológica, prestando suporte básico de vida e sinalizando situações de risco de psicológico;
e) Planear, organizar e implementar programas promotores da qualidade de vida de indivíduos, grupos ou comunidades integrados em equipas multi e interdisciplinares;
f) Propor e implementar ações inovadoras na área da saúde, através da mobilização de competências multidisciplinares;
g) Planear e implementar ações de proteção à pessoa cuidada e de promoção de ambientes seguros, em diferentes contextos.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangentes sobre saúde e a pessoa numa perspetiva biopsicossocial;
b) Conhecimentos abrangentes sobre o funcionamento do corpo humano, seus órgãos e sistemas, principais patologias e mecanismos fisiológicos associados;
c) Conhecimentos especializados na área da segurança e dos cuidados básicos de saúde, nos diversos contextos de desenvolvimento;
d) Conhecimentos profundos sobre o desenvolvimento do indivíduo, a saúde e a doença o longo do ciclo vital;
e) Conhecimentos abrangentes sobre saúde mental e psicopatologia;
f) Conhecimentos fundamentais sobre farmacologia geral e terapêutica;
g) Conhecimentos especializados sobre prestação de cuidados de saúde, apoio às atividades de vida diária e atividades instrumentais, em contexto domiciliário e em serviços de apoio;
h) Conhecimentos especializados sobre a atividade humana e tecnologias de apoio às diversas atividades humanas;
i) Conhecimentos fundamentais sobre promoção e educação para a saúde e Psicologia da Saúde;
j) Conhecimentos especializados de suporte básico de vida e atuação em situações de emergência médica e psicológica;
k) Conhecimentos fundamentais sobre doenças crónicas, cuidados continuados e paliativos;
l) Conhecimentos abrangentes sobre os efeitos psicossociais da doença física e mental, incluindo o risco de exclusão social;
m) Conhecimentos especializados sobre reabilitação e neuropsicologia;
n) Conhecimentos fundamentais sobre intervenção social e comunitária e desenvolvimento de projetos;
o) Conhecimentos abrangentes sobre as diversas áreas terapêuticas e das tecnologias da saúde e o seu contributo para a saúde, da prevenção primordial à quaternária;
p) Conhecimentos fundamentais sobre a deteção de situações de risco físico e psicossocial, planeando e desenvolvendo ações de proteção à pessoa cuidada, em diferentes contextos;
q) Conhecimentos fundamentais sobre ética e deontologia, políticas e sistemas de saúde, organização do serviço nacional de saúde, acordos, comparticipações e políticas de proteção social.
6.2 - Aptidões:
a) Prestar cuidado à pessoa doente, de acordo com as suas necessidades, nível de dependência e etapa de desenvolvimento, numa perspetiva biopsicossocial, em diferentes contextos;
b) Atuar na promoção da qualidade de vida e do bem-estar de indivíduos, grupos ou comunidades, ao longo do ciclo vital e em diferentes contextos de desenvolvimento;
c) Apoiar cuidadores informais, a família e outros profissionais no exercício da sua atividade, tendo como objetivo otimizar a qualidade dos serviços prestados;
d) Trabalhar em equipas multidisciplinares e interdisciplinares, em diferentes contextos (domiciliários e em serviços e redes de apoio), respeitando e potenciando as competências dos diversos intervenientes;
e) Comunicar eficazmente em diferentes contextos e com diferentes interlocutores, incluindo pessoas com dificuldades de comunicação;
f) Apoiar a pessoa cuidada nas diversas atividades de vida diária (e.g., autocuidado, higiene pessoal, mobilidade, alimentação) e atividades instrumentais (e.g., deslocações, acesso e utilização para serviços sociais e de saúde, compras), em diferentes contextos;
g) Cuidar de si próprio, minimizando o risco de sobrecarga do cuidador;
h) Propor projetos inovadores na sua área de atuação, mobilizando competências multidisciplinares;
i) Prestar suporte básico de vida e atuar em situações de emergência médica e psicológica;
j) Comunicar e consultar literatura, com conhecimento de termos técnicos na área da saúde (jargão) em diferentes línguas (português e inglês);
k) Otimizar a atividade humana para promover a saúde, o bem-estar, a autonomia e a independência;
l) Aplicar princípios de segurança e minimização de risco e perigo para o doente em diferentes contextos de atuação;
m) Implementar a intervenção tendo em consideração o papel potenciador ou inibidor das dinâmicas do sistema familiar;
n) Intervir sobre as dimensões física, psicológica, sócio-relacional, existencial e espiritual do sofrimento da pessoa.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de reflexão numa lógica de desenvolvimento pessoal e profissional;
b) Demonstrar no exercício das suas funções a aplicação de princípios éticos e deontológicos em saúde;
c) Evidenciar respeito pelo sofrimento da pessoa;
d) Demonstrar reconhecimento do impacto da comunicação junto de pacientes, familiares, colegas e grupos de trabalho;
e) Evidenciar respeito pelos diferentes papéis e agentes no seio de grupos e equipas de trabalho;
f) Demonstrar autonomia e espírito crítico no exercício das suas funções;
g) Demonstrar uma atitude pessoal de respeito, não discriminação e autonomia;
h) Evidenciar autocuidado na sua prática profissional, valorizando-o como um requisito à prestação de cuidados;
i) Evidenciar a valorização de desafios associados à prestação de cuidados formais e informais, propondo soluções;
j) Demonstrar uma perspetiva holística da pessoa ao longo do ciclo vital na sua prática profissional;
k) Demonstrar e mobilizar competências transversais no exercício da sua atividade profissional;
l) Valorizar dimensões biológicas, psicológicas e sociais e sua interação na gestão da saúde e do bem-estar da pessoa.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia e Geologia;
Português;
Psicologia.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2021-2022.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
316511731
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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