Aviso 11583/2023, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 116/2023, Série II de 2023-06-16
- Data: 2023-06-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde de Santa Maria.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 30 de dezembro de 2021, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico, a ministrar pela Escola Superior de Saúde de Santa Maria.
4 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Escola Superior de Saúde de Santa Maria.
2 - Curso técnico superior profissional:
T467 - Secretariado Clínico.
3 - Número de registo:
R/Cr 68/2021.
4 - Área de educação e formação:
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, executar e gerir atividades de secretariado em instituições de saúde de diferentes tipologias e áreas de intervenção.
5.2 - Atividades principais:
a) Executar, de modo independente, as atividades de secretariado inerentes ao funcionamento diário da unidade de saúde;
b) Planear o desenvolvimento de atividades, a organização e monitorização do trabalho de modo a garantir um atendimento célere, profissional, cuidado e personalizado à condição de saúde da pessoa e necessidades específicas do serviço;
c) Registar dados clínicos e outros nas plataformas de requisição, registo, referenciação e protocolos em saúde;
d) Estabelecer com utentes, familiares, cuidadores e outros profissionais uma atitude responsável, profissional, assertiva e adaptada ao serviço, ao contexto e à condição de saúde da pessoa;
e) Fornecer informação de modo fundamentado, atualizado, explícito e adaptado à condição de saúde da pessoa;
f) Planear e colaborar na organização do espaço bem como na implementação e manutenção de um arquivo documental funcional, confidencial e prático;
g) Participar na elaboração e implementação de protocolos e procedimentos facilitadores e funcionais adaptados e personalizados tendo em conta o serviço, a instituição e os utentes;
h) Colaborar na prestação de serviços de qualidade contribuindo para a melhoria contínua do funcionamento da instituição de saúde;
i) Colaborar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, propondo e implementando medidas que visem a melhoria do atendimento e trabalho de secretariado, tendo em conta os padrões de qualidade e boas práticas.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes em comunicação em língua inglesa;
b) Conhecimentos especializados em comunicação oral e escrita, e relacionamento interpessoal com utentes e demais agentes em saúde;
c) Conhecimentos abrangentes sobre ética e deontologia profissional na área da saúde;
d) Conhecimentos abrangentes em desenvolvimento pessoal e comportamento organizacional;
e) Conhecimentos especializados de secretariado no contexto das instituições de saúde;
f) Conhecimentos abrangentes sobre qualidade, inovação e humanização do atendimento em saúde;
g) Conhecimentos abrangentes em Higiene e Segurança no Trabalho, e logística em saúde;
h) Conhecimentos especializados em gestão de processos e proteção de dados;
i) Conhecimentos abrangentes em recolha e tratamento de dados;
j) Conhecimentos abrangentes na área das TIC e segurança informática;
k) Conhecimentos especializados sobre sistemas informáticos de registo e referenciação em saúde;
l) Conhecimentos abrangentes e conceptuais em terminologia das estruturas e funções do corpo humano;
m) Conhecimentos abrangentes de primeiros socorros e suporte básico de vida;
n) Conhecimentos especializados sobre o Sistema de Saúde Português, os seus subsistemas, acordos e comparticipações.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as técnicas de comunicação na relação com a pessoa, família e equipa multiprofissional;
b) Cumprir as normas, regulamentos, procedimentos e princípios éticos e deontológicos, inerentes ao exercício da atividade;
c) Interpretar e implementar planos de resposta a situações particulares, propondo a introdução de ações de melhoria contínua da qualidade e estratégias facilitadoras;
d) Desenvolver e aplicar estratégias de resposta e acompanhamento adequadas às limitações apresentadas por pessoa com condição física, psíquica ou social identificada;
e) Planear, organizar e executar atividades e procedimentos de secretariado clínico e de atendimento ao público, atendendo ao respeito pela proteção de dados;
f) Realizar o registo de dados, nas plataformas de registos de saúde, referentes ao trabalho diário desenvolvido no serviço;
g) Organizar a documentação e arquivo propondo a introdução de ações de melhoria e estratégias facilitadoras;
h) Recolher dados e produzir análises quantitativas decorrentes do serviço de secretariado clínico;
i) Analisar e interpretar documentação relacionada com aspetos técnicos, legais e éticos associados aos direitos da pessoa com alguma condição de saúde;
j) Desenvolver estratégias de desenvolvimento pessoal com repercussão no contexto organizacional.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar respeito e cuidado com a pessoa, evidenciando compromisso ético;
b) Demonstrar capacidade e disponibilidade para trabalhar integrado numa equipa multiprofissional;
c) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal com os utentes dos serviços de saúde e equipa multiprofissional;
d) Demonstrar autonomia nos registos nos diferentes sistemas de informação;
e) Demonstrar capacidade de reflexão numa lógica de desenvolvimento pessoal e profissional;
f) Demonstrar capacidades para respeitar normas, regulamentos, procedimentos e princípios éticos e deontológicos;
g) Demonstrar autonomia, iniciativa e responsabilidade nas atividades de secretariado clínico no seio de uma equipa multiprofissional;
h) Demonstrar autonomia na diferenciação de dados dos vários subsistemas, acordos e comparticipações;
i) Tomar iniciativa no fornecimento de informação que potencie a atividade da instituição;
j) Demonstrar responsabilidade na implementação e cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
k) Demonstrar autonomia e iniciativa de gestão de tarefas, atividades e tempo, em contexto profissional;
l) Usar com confiança e sob orientação de uma equipa, as principais técnicas de higiene e segurança no trabalho e de primeiros socorros, sobretudo perante situações de risco ou perigo.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Ciências e Tecnologias;
Ciências Socioeconómicas;
Línguas e Humanidades.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2021-2022.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
316511772
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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