Aviso 11579/2023, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 116/2023, Série II de 2023-06-16
- Data: 2023-06-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gastronomia, Turismo e Bem-Estar da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 15 de junho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gastronomia, Turismo e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
4 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
2 - Curso técnico superior profissional:
T416 - Gastronomia, Turismo e Bem-Estar.
3 - Número de registo:
R/Cr 42/2022.
4 - Área de educação e formação:
811 - Hotelaria e restauração.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, planear e executar, de forma autónoma ou sob orientação, atividades afetas às unidades hoteleiras, termais e de restauração, nomeadamente nas áreas de alojamento, receção, alimentação e bebidas, gestão comercial e marketing e organização de eventos.
5.2 - Atividades principais:
a) Aconselhar e planear atividades de lazer e Bem-Estar;
b) Aconselhar os alimentos regionais portugueses;
c) Desenvolver produtos gastronómicos de forma sustentável;
d) Desenvolver técnicas na Área da Higiene e Segurança Alimentar;
e) Organizar, promover e divulgar os recursos turísticos locais e regionais;
f) Proceder à promoção da saúde e do Bem-Estar físico e mental;
g) Planear e organizar eventos;
h) Medir e caracterizar propriedades físico-químicas e sensoriais de alimentos;
i) Propor e implementar medidas direcionadas de melhoria na área da nutrição e dietética;
j) Participar nas atividades de gestão de empresas turísticas (receção de clientes, gestão de bens e serviços).
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente da gestão de empresas turísticas;
b) Conhecimentos abrangentes na formulação de novos menus, com preocupações na área da Saúde e da Nutrição alimentar;
c) Conhecimentos especializados de planeamento e organização de eventos;
d) Conhecimentos especializados em estratégias e técnicas de Marketing e Inovação para uma empresa turística;
e) Conhecimentos especializados em técnicas de gestão de recursos humanos, gestão de alojamento e de receção;
f) Conhecimentos fundamentais das tendências de turismo na atualidade;
g) Conhecimentos fundamentais em Inovação ligada à gastronomia;
h) Conhecimentos fundamentais em termos físicos e mentais para manutenção do Bem-Estar global;
i) Conhecimentos fundamentais na área da higiene e segurança dos alimentos e na implementação de práticas seguram em locais de manipulação de alimentos;
j) Conhecimentos especializados de dietas regionais Portuguesas, mediterrânicas, Orientais, e de PALOP.
6.2 - Aptidões:
a) Consultar, interpretar e propor práticas seguras de manipulação de alimentos;
b) Saber gerir de forma organizada recursos humanos e reservas de estadias em hotelaria;
c) Capacidade de iniciativa na pesquisa de novas estratégias para a promoção de operações turísticas;
d) Saber planear e organizar matérias-primas e ingredientes alimentares adequados;
e) Capacidade crítica na seleção de matérias-primas e ingredientes adequados a uma alimentação saudável;
f) Criar soluções inovadoras para desenvolvimento de novos menus alimentares;
g) Planear soluções criativas na gestão de empresas turísticas;
h) Colaborar na supervisão, coordenação e organização de serviços de catering (interno e externo);
i) Colaborar na divulgação da oferta turística local e regional;
j) Implementar procedimentos que visem o bem-estar físico e mental.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de comunicação e de resolução interpessoal;
b) Demonstrar capacidade de elaboração de ementas com preocupações nutricionais;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e inovação;
d) Demonstrar capacidade na correta aplicação das regras de higiene e segurança alimentar;
e) Demonstrar independência na resolução de problemas quotidianos;
f) Demonstrar iniciativa e capacidade de liderança estratégica;
g) Ser capaz de criar soluções adequadas para criar um ambiente agradável e relaxante para regeneração do corpo e da mente;
h) Demonstrar gentileza e postura construtiva em situações de conflito e ou reclamações;
i) Cooperar positivamente na criação de novos produtos alimentares;
j) Evidenciar recetividade e espírito colaborativo na implementação de novos menus.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia e Geologia;
Físico-Química;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
316527202
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378171.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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