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Aviso 11577/2023, de 16 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Inovação Alimentar da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Aviso 11577/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Inovação Alimentar da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 15 de junho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Inovação Alimentar, a ministrar pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.

4 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária.

2 - Curso técnico superior profissional:

T634 - Tecnologia e Inovação Alimentar.

3 - Número de registo:

R/Cr 41/2022.

4 - Área de educação e formação:

541 - Indústrias alimentares.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Identificar, avaliar e executar um conjunto de metodologias e ferramentas tecnológicas na área da produção, qualidade e inovação, permitindo o desenvolvimento de produtos alimentares inovadores, segundo os princípios de segurança alimentar e respeitando todas as exigências ao longo da cadeia logística.

5.2 - Atividades principais:

a) Avaliar as tecnologias fundamentais de elaboração de alimentos;

b) Avaliar as condições de conservação de matérias-primas e produto acabado;

c) Executar determinações analíticas das características microbiológicas dos alimentos;

d) Proceder a análises físico-químicas dos alimentos e interpretar os resultados analíticos, em conformidade com a legislação aplicável;

e) Avaliar os perigos toxicológicos dos alimentos;

f) Formular/desenvolver produtos inovadores utilizando novos ingredientes;

g) Participar na implementação e manutenção dos sistemas de segurança alimentar;

h) Avaliar as características das embalagens necessárias no processamento alimentar;

i) Colaborar em processos de certificação e ou acreditação;

j) Avaliar e intervir na segurança dos equipamentos e instalações no decorrer dos processos unitários;

k) Identificar as características das matérias-primas e ingredientes necessários ao processamento de alimentos;

l) Avaliar os princípios básicos de higiene e segurança alimentar;

m) Intervir nas fileiras de comercialização e elaborar planos empreendedores.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento abrangente das especificidades da microbiologia dos alimentos e das microbiotas de determinadas matrizes alimentares;

b) Conhecimento abrangente e especializado das noções básicas de química e bioquímica aplicada aos produtos alimentares;

c) Conhecimento abrangente das especificidades de aplicação do Plan-Do-Check-Act no desenvolvimento de novos produtos, recorrendo a tecnologias inovadoras e/ou tradicionais na arte gastronómica;

d) Conhecimento especializado e procedimental resultante da experiência obtida em contexto de trabalho;

e) Conhecimento factual e metacognitivo do impacto ambiental das indústrias alimentares;

f) Conhecimento especializado das características físicas, químicas e estruturais dos alimentos;

g) Conhecimento abrangente da aplicação da refrigeração durante o processamento tecnológico e a distribuição alimentar;

h) Conhecimento abrangente relativo à conservação dos alimentos, shelf-life dos alimentos, bem como dos conceitos em toxicologia alimentar e nutrição e dietética;

i) Conhecimento especializado de controlo de processamentos de produtos de origem animal e vegetal, bem como da respetiva valorização dos subprodutos;

j) Conhecimento abrangente de como gerir a comercialização de produtos alimentares e programar campanhas de marketing;

k) Conhecimento abrangente das especificidades de como programar, planear e executar os referenciais normativos relativos ao controlo de qualidade e segurança alimentar e conhecimento fundamental dos processos de certificação nacionais e internacionais com aplicação na área alimentar.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar a cada tipo de alimentos os grupos de risco associados;

b) Definir as especificações do produto final e as respetivas características ao longo do processamento tecnológico;

c) Avaliar a refrigeração nos requisitos de uma cadeia de frio e no dimensionamento de sistemas de refrigeração;

d) Implementar e executar análises laboratoriais;

e) Determinar o tempo de prateleira de novos produtos e identificar os ajustes necessários na conceção para prolongamento do shelf-life dos novos produtos;

f) Controlar o processamento de matérias-primas de origem vegetal (frutas, azeitona, frutos secos, uvas, vegetais, etc.) e de origem animal (leite, carnes, pescado, marisco, etc.);

g) Analisar a distribuição, marketing e trading dos produtos alimentares;

h) Realizar o planeamento, a conceção, verificação e atuação ao longo do ciclo de vida de novos produtos;

i) Implementar um trabalho prático em contexto de trabalho de modo a consolidar os conhecimentos assimilados durante a formação;

j) Realizar processos de certificação nacionais e internacionais para potenciar a comercialização no mercado externo.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade na interpretação de resultados a análises microbiológicas ao produto final, aos manipuladores, aos equipamentos ou superfícies de trabalho;

b) Demonstrar autonomia para atuar na gestão de linhas de produção, na seleção de equipamento e definição de especificações do produto final;

c) Demonstrar capacidade para atuar com autonomia na definição das temperaturas de refrigeração de alimentos perecíveis;

d) Demonstrar autonomia para gerir o pessoal técnico de laboratórios e, em função dos resultados laboratoriais, atuar em qualquer etapa do processamento;

e) Demonstrar autonomia na avaliação do tempo de prateleira e na definição das temperaturas de conservação do produto final, em função das respetivas especificidades;

f) Demonstrar responsabilidade para controlar os processos de decisão associados à identificação de necessidades ao nível de instalações e equipamentos na linha de processamento tecnológico;

g) Demonstrar sentido de responsabilidade na implementação de estratégias para lançamento de novos produtos e respetivas campanhas de marketing;

h) Demonstrar capacidade para programar e aplicar algumas ferramentas de gestão no sentido de potenciar recursos na distribuição de tarefas no âmbito do desenvolvimento de novos produtos;

i) Demonstrar capacidade de adquirir experiência prática em contexto de trabalho, de modo a promover o sentido crítico na tomada de decisões, a identificação da importância do trabalho em equipa e o conhecimento intrínseco da realidade empresarial;

j) Demonstrar capacidade de interação e responsabilidade entre departamentos (administrativo, comercial, qualidade e produção) de modo a agilizar o processo de certificação e a facilitar as auditorias internas e externas.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia;

Matemática;

Química.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:



(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:



(ver documento original)



11 - Plano de estudos:



(ver documento original)



316527146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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