Aviso 11576/2023, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 116/2023, Série II de 2023-06-16
- Data: 2023-06-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cozinha e Produção Alimentar da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 15 de junho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cozinha e Produção Alimentar, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
4 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
2 - Curso técnico superior profissional:
T019 - Cozinha e Produção Alimentar.
3 - Número de registo:
R/Cr 40/2022.
4 - Área de educação e formação:
811 - Hotelaria e restauração.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, organizar e executar as atividades de preparação e de confeção alimentar, acompanhando as tendências de evolução e de criatividade ao nível da cozinha e da gastronomia, respeitando os princípios da sazonalidade, da nutrição e da higiene alimentar.
5.2 - Atividades principais:
a) Definir procedimentos de atuação em situações de emergência;
b) Gerir e controlar os custos de produção;
c) Colaborar na definição das estratégias de marketing e de vendas, tendo em consideração o tipo de menu determinado;
d) Participar na organização da cozinha. Elaborar o Plano de Cozinha, tendo em consideração os princípios e procedimentos do sistema de HACCP, bem como as normas hígiossanitárias dos espaços, equipamentos e utensílios;
e) Definir as normas de arrumação, inventariação e manutenção dos equipamentos e dos utensílios;
f) Elaborar o organograma e organizar a brigada de cozinha, definindo as funções dos seus elementos, a hierarquia na cozinha e as responsabilidades dos vários cargos;
g) Conceber e executar receitas inovadoras no cumprimento das regras de higiene e de segurança alimentar e utilizando novos processos de confeção e de regeneração, novos equipamentos e novos produtos, garantindo a qualidade dos produtos confecionados;
h) Empratar, criando novas formas decorativas de disposição dos produtos;
i) Definir, desenhar menus e colaborar na elaboração da carta de vinhos em restaurante e em indústria de catering, tendo em conta a otimização financeira dos custos e das receitas;
j) Estabelecer contratos com fornecedores, tendo em vista a minimização de custos e o controlo de qualidade dos produtos adquiridos;
k) Calcular os rácios de custo por receita do menu, tendo em consideração todos os indicadores de custos de produção;
l) Gerir o stock e o aprovisionamento aplicando o standard operating procedure do inventário físico, tendo em consideração os menus definidos;
m) Colaborar na definição dos objetivos comerciais, tendo em conta o tipo de produto e de serviço adaptado ao cliente;
n) Garantir a segurança do serviço prestado ao cliente, identificando situações de risco e agindo em conformidade.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados em gestão de alimentos e de bebidas - controlo de custos;
b) Conhecimentos especializados em língua inglesa;
c) Conhecimentos especializados em tecnologias de informação e comunicação;
d) Conhecimentos fundamentais de empreendedorismo;
e) Conhecimentos profundos em gestão de uma unidade de negócio;
f) Conhecimentos profundos em higiene e segurança alimentar;
g) Conhecimentos profundos em teoria de cozinha e ou pastelaria;
h) Conhecimentos profundos em trabalho em equipa;
i) Conhecimentos profundos em preparação e confeção de pratos de cozinha: portuguesa, sazonal, criativa, internacional e pastelaria;
j) Conhecimentos profundos em decorações e design em cozinha e pastelaria;
k) Conhecimentos aprofundados em gestão e organização da cozinha;
l) Conhecimentos profundos em técnicas inovadoras de confeção de cozinha;
m) Conhecimentos profundos em nutrição, conservação e tecnologia dos alimentos.
6.2 - Aptidões:
a) Definir a utilização dos desperdícios, garantindo o aproveitamento e a qualidade dos produtos;
b) Definir as normas de armazenagem e de manutenção dos equipamentos e dos utensílios;
c) Definir e controlar os procedimentos de higienização das instalações e dos equipamentos;
d) Desenhar os menus, garantindo a qualidade dos bens alimentares e o seu valor nutricional;
e) Determinar as necessidades de compra, selecionar os fornecedores e controlar as variáveis de receção dos produtos;
f) Organizar a cozinha aplicando as normas do HACCP;
g) Supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade, de higiene e de segurança alimentar nas operações de produção de cozinha;
h) Aplicar os procedimentos adequados em situações de anafilaxia, alergias, intolerância e intoxicação alimentares;
i) Desenhar o organograma da brigada de cozinha;
j) Criar menus e colaborar na elaboração de listas de bebida de acordo com diferentes temas ou eventos;
k) Aplicar técnicas de cozinha inovadoras, criando novas receitas e utilizando o processo de regeneração;
l) Aplicar técnicas de decoração inovadoras para diferentes tipos de iguarias, no âmbito do empratamento;
m) Garantir a aplicação de procedimentos adequados em casos de acidente ou de emergência;
n) Cumprir o food cost e food cost percentual previstos para um determinado dia e para todos os dias de um determinado período;
o) Calcular diária, semanal e mensalmente, os custos e receitas de F&B em valores monetários e percentuais;
p) Definir a política de marketing, antecipando e respondendo aos principais desafios do mercado de F&B;
q) Coordenar e organizar eventos.
6.3 - Atitudes:
a) Agir em função de princípios éticos e deontológicos;
b) Cuidar da sua apresentação pessoal;
c) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;
d) Demonstrar capacidade de comunicação e de negociação;
e) Comunicar, a nível interno e externo, com interlocutores diferenciados;
f) Gerir brigadas de cozinha, demonstrando espírito de equipa e assegurando a sua motivação;
g) Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;
h) Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde, aplicadas à atividade profissional;
i) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e dos procedimentos de segurança e higiene alimentar;
j) Demonstrar capacidade de resolução de conflitos, de problemas e de situações imprevistas.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Economia;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
316526969
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378168.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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