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Portaria 946/93, de 28 de Setembro

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Sumário

APLICA AS TABELAS ANEXAS A PORTARIA 760/85, DE 4 DE OUTUBRO (RELATIVAS AO CÁLCULO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS DAS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO) AO CÁLCULO DO VALOR DO CAPITAL DE REMIÇÕES AUTORIZADAS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria n.° 946/93

de 28 de Setembro

Tendo em atenção o conteúdo do Acórdão n.° 61/91, de 13 de Março de 1991, do Tribunal Constitucional e a necessidade de dar cumprimento ao artigo 115.° da Constituição;

Tendo sido publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, para apreciação pública, o projecto de portaria que esteve na base do presente diploma, cujos resultados foram devidamente ponderados:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do Despacho n.° 18/91-XII do Ministro das Finanças, publicado em 27 de Dezembro de 1991, e nos termos do § único do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 26 095, de 23 de Novembro de 1935, o seguinte:

1.° São aplicadas as tabelas anexas à Portaria n.° 760/85, de 4 de Outubro, ao cálculo do valor do capital de remições autorizadas.

2.° A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Setembro de 1993.

O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/09/28/plain-53780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53780.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Acórdão 468/95 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DA ALÍNEA A) DO NUMERO 3, CONJUGADA COM O NUMERO 1, AMBOS DA PORTARIA NUMERO 760/85, DE 4 DE OUTUBRO, - APROVA AS TABELAS RELATIVAS AO CÁLCULO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS DAS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO -, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 55, NUMERO 5, ALÍNEA D), E 57, NUMERO 2, ALÍNEA A), DA CONSTITUICAO, NA VERSÃO RESULTANTE DA LEI CONSTITUCIONAL NUMERO 1/82, DE 20 DE SETEMBRO. (ACORDAO NUMERO 468/95-PROC. NUMERO 121/95)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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