Aviso 11558/2023, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Município de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 115/2023, Série II de 2023-06-15
- Data: 2023-06-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Revogação do Plano de Pormenor do Calhariz de Benfica.
Revogação do Plano de Pormenor do Calhariz de Benfica
Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 10/DMU/CML/2022, de 8 de agosto de 2022, publicado no Boletim Municipal n.º 1486, de 11 de agosto de 2022, alterado pelo Despacho 4/DMU/CML/2023, de 9 de março de 2023, publicado no Boletim Municipal n.º 1517, de 16 de março de 2023, retificado pelo Despacho 6/DMU/CML/2023, de 20 de abril de 2023, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1522, de 20 de abril de 2023, torna-se público, de acordo com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e da alínea f), do n.º 4, do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 127.º e 90.º do RJIGT, em reunião de 9 de maio de 2023, através da Deliberação 208/AML/2023, proceder à Revogação total do Plano de Pormenor do Calhariz de Benfica, aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 20 de fevereiro de 2001 - ata n.º 63 - sob a proposta n.º 217/200, publicada no Diário da República n.º 128, 2.ª série, de 4 de junho de 2002.
30 de maio de 2023. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Alexandre Neves Pardelha.
Deliberação
Através da Deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa n.º 208/AML/2023, de 09 de maio de 2023, foi aprovada, por maioria, a Proposta n.º 207/CM/2023, relativa à Revogação do Plano de Pormenor do Calhariz de Benfica, com a consequente aplicabilidade da disciplina estabelecida no PDM em vigor, ao abrigo do disposto nos artigos 127.º e 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com votos a favor - PS/PSD/CDS-PP/IL/CHEGA/PAN/MPT/ALIANÇA/Deputada não inscrita Daniela Serralha; com votos contra - PCP/PEV e com abstenções - BE/LIVRE.
Lisboa, 30 de maio de 2023. - A Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Rosário Farmhouse.
616552718
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377995.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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