Declaração de Retificação 441/2023, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 115/2023, Série II de 2023-06-15
- Data: 2023-06-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à retificação do Edital n.º 592/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 441/2023
Sumário: Procede à retificação do Edital 592/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023.
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 592/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023, retifica-se que onde se lê:
«14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente de desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 30 %;
b) Componente da capacidade pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 50 %
14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP - peso de 30 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP - peso de 50 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:
[...]
III) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):
CF = 0,3*DTCP + 0,5*CP + 0,2*OAR»
deve ler-se:
«14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente de desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;
b) Componente da capacidade pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %
14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP - peso de 40 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP - peso de 40 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:
[...]
III) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):
CF = 0,4*DTCP + 0,4*CP + 0,2*OAR»
O prazo de candidatura de 30 dias úteis reinicia-se a partir do dia útil imediato ao da publicação desta retificação no Diário da República.
15 de maio de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
316495176
Sumário: Procede à retificação do Edital 592/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023.
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 592/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023, retifica-se que onde se lê:
«14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente de desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 30 %;
b) Componente da capacidade pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 50 %
14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP - peso de 30 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP - peso de 50 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:
[...]
III) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):
CF = 0,3*DTCP + 0,5*CP + 0,2*OAR»
deve ler-se:
«14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente de desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;
b) Componente da capacidade pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %
14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP - peso de 40 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP - peso de 40 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:
[...]
III) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):
CF = 0,4*DTCP + 0,4*CP + 0,2*OAR»
O prazo de candidatura de 30 dias úteis reinicia-se a partir do dia útil imediato ao da publicação desta retificação no Diário da República.
15 de maio de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
316495176
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377983.dre.pdf .
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