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Declaração de Retificação 441/2023, de 15 de Junho

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Sumário

Procede à retificação do Edital n.º 592/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 441/2023

Sumário: Procede à retificação do Edital 592/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023.

Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 592/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023, retifica-se que onde se lê:

«14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente de desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 30 %;

b) Componente da capacidade pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 50 %

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP - peso de 30 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP - peso de 50 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:

[...]

III) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):

CF = 0,3*DTCP + 0,5*CP + 0,2*OAR»

deve ler-se:

«14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente de desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;

b) Componente da capacidade pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP - peso de 40 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP - peso de 40 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:

[...]

III) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):

CF = 0,4*DTCP + 0,4*CP + 0,2*OAR»

O prazo de candidatura de 30 dias úteis reinicia-se a partir do dia útil imediato ao da publicação desta retificação no Diário da República.

15 de maio de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

316495176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377983.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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