Despacho (extrato) 6515/2023, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 115/2023, Série II de 2023-06-15
- Data: 2023-06-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delegação de competências na Prof.ª Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, investigadora da Unidade de I&D Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE), no âmbito do financiamento plurianual das unidades de I&D 2020-2023 (UIDP/00167/2020)
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 6515/2023
Sumário: Delegação de competências na Prof.ª Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, investigadora da Unidade de I&D Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE), no âmbito do financiamento plurianual das unidades de I&D 2020-2023 (UIDP/00167/2020).
Delegação da presidência do júri de concurso para recrutamento de um/a Doutorado/a de Nível Inicial da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto na Professora Doutora Maria Amélia da Costa Lopes - Financiamento Programático UIDP/00167/2020
Ao abrigo do disposto na alínea v) do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho 5169/2020, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 86, de 04 de maio, e no n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 487/2020, de 22 de maio de 2020, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, delego, sob proposta do Conselho Científico, de 26 de abril de 2023, na Professora Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, Investigadora da Unidade de I&D Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE), no âmbito do Financiamento Plurianual das Unidades de I&D 2020-2023 (UIDP/00167/2020), que financia a contratação através de fundos da Fundação para a Ciência e Tecnologia, a competência para presidir ao júri do respetivo procedimento concursal.
A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados na matéria suprarreferida a partir de hoje.
5 de abril de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre.
316510954
Sumário: Delegação de competências na Prof.ª Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, investigadora da Unidade de I&D Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE), no âmbito do financiamento plurianual das unidades de I&D 2020-2023 (UIDP/00167/2020).
Delegação da presidência do júri de concurso para recrutamento de um/a Doutorado/a de Nível Inicial da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto na Professora Doutora Maria Amélia da Costa Lopes - Financiamento Programático UIDP/00167/2020
Ao abrigo do disposto na alínea v) do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho 5169/2020, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 86, de 04 de maio, e no n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 487/2020, de 22 de maio de 2020, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, delego, sob proposta do Conselho Científico, de 26 de abril de 2023, na Professora Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, Investigadora da Unidade de I&D Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE), no âmbito do Financiamento Plurianual das Unidades de I&D 2020-2023 (UIDP/00167/2020), que financia a contratação através de fundos da Fundação para a Ciência e Tecnologia, a competência para presidir ao júri do respetivo procedimento concursal.
A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados na matéria suprarreferida a partir de hoje.
5 de abril de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre.
316510954
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377982.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5377982/despacho-extrato-6515-2023-de-15-de-junho