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Aviso 11539/2023, de 15 de Junho

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Sumário

Integração no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e celebração de contrato de trabalho em funções públicas com Luís Filipe de Andrade de Albergaria e Melo

Texto do documento

Aviso 11539/2023

Sumário: Integração no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e celebração de contrato de trabalho em funções públicas com Luís Filipe de Andrade de Albergaria e Melo.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por ter ocorrido modificação da sua situação jurídico-funcional, motivada pela integração no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, com Luís Filipe de Andrade de Albergaria e Melo, ficando posicionado na 8.ª posição remuneratória da categoria e no nível remuneratório 40 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 2.596,53, com produção de efeitos a 01 de maio de 2023.

31 de maio de 2023. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto.

316531844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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