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Edital 996/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para professor coordenador na área CNAEF 620 de Agricultura, Silvicultura e Pescas e na área CNAEF 541 de Indústrias Alimentares para a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Edital 996/2023

Sumário: Concurso documental interno de promoção para professor coordenador na área CNAEF 620 de Agricultura, Silvicultura e Pescas e na área CNAEF 541 de Indústrias Alimentares para a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Abertura de concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador na área CNAEF 620 de Agricultura, Silvicultura e Pescas e na área CNAEF 541 de Indústrias Alimentares

Torna-se público que, por meu despacho de 14 de março de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista a ocupação de um posto de trabalho de Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, área CNAEF 620 de Agricultura, Silvicultura e Pescas e a área CNAEF 541 de Indústrias Alimentares.

1 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021;

c) Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que permite que as instituições de ensino superior possam abrir concursos internos de promoção de professores adjuntos e coordenadores;

d) Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas c), d) e e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Não estar inibido do exercício de funções públicas;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais:

São requisitos especiais de admissão (cumulativamente), os previstos no artigo 19.º ECPDESP e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, podendo ser opositores ao concurso:

a) Os professores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Castelo Branco, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental e que pertençam, ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

b) Os professores detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou áreas disciplinares para que é aberto concurso.

6.3 - Requisitos mínimos de admissão em mérito absoluto:

São requisitos mínimos de admissão em mérito absoluto, os fixados pelo Conselho Técnico-Científico da Escola, considerando-se aprovados todos os candidatos que cumpram os seguintes critérios:

Cumulativamente o(a) candidato(a) deve cumprir as alíneas seguintes:

a) O(A) candidato(a) deverá ter obtido menção de «excelente» na avaliação de desempenho dos docentes do Instituto Politécnico de Castelo Branco em dois ciclos de avaliação, nos últimos dez (10) anos;

b) Desempenho científico:

O(A) candidato(a) deverá cumprir um dos seguintes indicadores:

i) Autor/coautor de pelo menos 6 publicações com arbitragem científica ou técnicas, na área científica/disciplinar do concurso; ou

ii) Ter coordenado ou participado como investigador em projetos de investigação aplicada, de desenvolvimento ou projetos técnicos validados pelos CTC, nacionais ou internacionais; ou

iii) Ter integrado pelo menos 4 comissões científicas ou de organização de eventos (conferências, seminários, congressos, concertos, desfiles ou júris), nacionais e internacionais, relevantes na área do concurso;

c) Capacidade pedagógica:

O(A) candidato(a) deverá cumprir um dos seguintes indicadores:

i) Ter lecionado e sido regente (responsável, incluindo-se a elaboração do programa da UC), em pelo menos 10 semestres, de unidades curriculares diferentes, relevantes para a área do concurso; ou

ii) Ter orientado pelo menos 10 projetos de Licenciatura, relatórios de estágio ou dissertações de Mestrado ou coorientado tese de Doutoramento, concluídos com aprovação;

d) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição:

O(A) candidato(a) deverá cumprir o seguinte indicador:

i) Ter participado em órgãos de gestão no Instituto Politécnico de Castelo Branco, bem como de governo da Escola ou de unidades de investigação a ela associadas, na coordenação de uma área científica, ou na coordenação de cursos em pelo menos 4 semestres.

7 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

8 - Forma de apresentação da candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

b) Identificação do candidato (nome completo, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

d) Identificação da categoria profissional, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior.

9 - Instrução do requerimento de admissão:

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do Título de Especialista;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua função;

d) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;

e) Os documentos constantes das alíneas b), c) e d) podem ser substituídos por documento do candidato no qual declare a situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 6.2. deste edital;

g) Dois exemplares do curriculum vitae em suporte digital (PDF);

h) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos, todos em suporte digital (PDF);

i) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, todos em suporte digital (PDF);

j) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;

k) A lista completa da documentação apresentada com indicação da localização dos elementos curriculares das candidaturas gravados nos dois dispositivos de armazenamento de dados (duas pen drive).

10 - Exclusão: São excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos exigidos nos pontos 6.1, 6.2, e 6.3 do presente edital;

b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 9 do presente edital;

c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;

d) Apresentem documento falso.

11 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum vitae apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Mérito relativo:

Critérios de seleção e seriação dos candidatos: Os critérios de seleção e ordenação visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os constantes das alíneas a), b) e c) aos quais foi atribuída a ponderação indicada:

a) Do desempenho técnico-científico e profissional do candidato, com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos - ponderação de 40 %;

b) Da capacidade pedagógica do candidato, tendo em consideração, designadamente, a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior - ponderação de 45 %;

c) De outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente organizacionais e de gestão - ponderação de 15 %.

13.1 - Quanto ao desempenho técnico-científico e profissional, devem ser objeto de ponderação, designadamente, os projetos de investigação e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro, a orientação de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico e atividades de natureza profissional com relevância na área em que é aberto o concurso.

13.2 - Quanto à capacidade pedagógica, deve ser objeto de ponderação, designadamente, a avaliação de desempenho, a prática pedagógica, o domínio das áreas disciplinares, ou unidades curriculares lecionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas, a supervisão de estágios, práticas pedagógicas, ensino clínico e outras atividades da mesma natureza.

13.3 - Quanto a outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, deve ser objeto de ponderação, designadamente, o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, outros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; a coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático, desde que enquadrados na área em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de departamento e comissões científicas e pedagógicas.

14 - Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 13 deste edital.

15 - Classificação final: O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.

16 - As deliberações do júri são tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.

17 - Concluída a fase de apreciação das candidaturas, o júri delibera, de forma fundamentada, de acordo com os critérios e parâmetros de seleção e seriação e do sistema de avaliação e de classificação final, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto e, dentre estes, de uma lista seriada dos candidatos, a qual resulta das classificações quantitativas obtidas por cada um destes.

18 - As listas são comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA, sendo a notificação efetuada no prazo de três dias úteis.

19 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.

20 - Acesso às Atas - As Atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - O prazo de proferimento da deliberação final do júri não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

22 - Concluído o procedimento previsto no número anterior, as listas acompanhadas de todas as deliberações do júri são submetidas a homologação do Presidente do IPCB.

23 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

24 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

25 - Composição do júri:

25.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Professor Doutor Daniel Raposo Martins, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Professora Doutora Ana Paula Calvão Moreira da Silva, Professora Associada com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Professor Doutor Joaquim Manuel Sande Silva, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Doutor José Alberto Pereira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança;

Professor Doutor Jorge Ricardo da Silva, Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia;

Professora Doutora Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé, Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia.

Vogais suplentes:

Professora Doutora Aida Maria Gonçalves Moreira da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Doutor Luís Pedro Mota Pinto de Andrade, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

25.2 - O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo na ordem por que se apresentam.

26 - O presente edital é divulgado: no Diário da República, 2.ª série e no sítio da Internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de maio de 2023. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

316521313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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