Aviso 11464/2023, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Saúde - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
- Fonte: Diário da República n.º 114/2023, Série II de 2023-06-14
- Data: 2023-06-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária a oito trabalhadores do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Texto do documento
Aviso 11464/2023
Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária a oito trabalhadores do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 157.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20/06 (LGTFP), torna-se público que por meu despacho datado de 24/04/2023, procedeu -se à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária a 8 trabalhadores do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, fundamentado:
1 - No meu Despacho 1/2023, datado de 13/01/2023, onde se determinam as dotações máximas relativas aos encargos com alterações de posicionamento remuneratório;
2 - Que se encontram reunidos os requisitos legais para o efeito, ao abrigo dos artigos 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06;
3 - Nos termos da Lei 24-D/2022, de 30/11, que aprovou o Orçamento de Estado para 2023, e as restrições impostas pela alínea a) do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 08/02, com o limite de 5 % do total de trabalhadores, até ao limite de uma posição remuneratória.
Estas alterações foram efetuadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 156.º e n.º 2 do artigo 158.º da LGTFP, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, dos trabalhadores elencados na lista infra.
(ver documento original)
Tendo para o efeito sido celebradas as respetivas adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado aos trabalhadores abrangidos.
31 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.
316537182
Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária a oito trabalhadores do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 157.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20/06 (LGTFP), torna-se público que por meu despacho datado de 24/04/2023, procedeu -se à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária a 8 trabalhadores do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, fundamentado:
1 - No meu Despacho 1/2023, datado de 13/01/2023, onde se determinam as dotações máximas relativas aos encargos com alterações de posicionamento remuneratório;
2 - Que se encontram reunidos os requisitos legais para o efeito, ao abrigo dos artigos 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06;
3 - Nos termos da Lei 24-D/2022, de 30/11, que aprovou o Orçamento de Estado para 2023, e as restrições impostas pela alínea a) do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 08/02, com o limite de 5 % do total de trabalhadores, até ao limite de uma posição remuneratória.
Estas alterações foram efetuadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 156.º e n.º 2 do artigo 158.º da LGTFP, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, dos trabalhadores elencados na lista infra.
(ver documento original)
Tendo para o efeito sido celebradas as respetivas adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado aos trabalhadores abrangidos.
31 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.
316537182
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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