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Aviso 11464/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária a oito trabalhadores do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

Texto do documento

Aviso 11464/2023

Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária a oito trabalhadores do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 157.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20/06 (LGTFP), torna-se público que por meu despacho datado de 24/04/2023, procedeu -se à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária a 8 trabalhadores do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, fundamentado:

1 - No meu Despacho 1/2023, datado de 13/01/2023, onde se determinam as dotações máximas relativas aos encargos com alterações de posicionamento remuneratório;

2 - Que se encontram reunidos os requisitos legais para o efeito, ao abrigo dos artigos 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06;

3 - Nos termos da Lei 24-D/2022, de 30/11, que aprovou o Orçamento de Estado para 2023, e as restrições impostas pela alínea a) do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 08/02, com o limite de 5 % do total de trabalhadores, até ao limite de uma posição remuneratória.

Estas alterações foram efetuadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 156.º e n.º 2 do artigo 158.º da LGTFP, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, dos trabalhadores elencados na lista infra.



(ver documento original)



Tendo para o efeito sido celebradas as respetivas adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado aos trabalhadores abrangidos.

31 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

316537182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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