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Aviso 11390/2023, de 13 de Junho

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Sumário

Autorização da consolidação da mobilidade interna do técnico superior Luís Miguel Barcelos

Texto do documento

Aviso 11390/2023

Sumário: Autorização da consolidação da mobilidade interna do técnico superior Luís Miguel Barcelos.

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de maio do corrente ano, existindo conveniência para o interesse público do Município de Almeirim, o que se irá obviamente traduzir numa maior celeridade, eficácia e eficiência do Serviço do Gabinete de Educação do município, nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna do trabalhador Luís Miguel Barcelos para o Gabinete de Educação, Serviço de Educação da Unidade de 3.º Grau de Educação da Divisão Sócio-Cultural e Educativa do município de Almeirim, na carreira de Técnico Superior, detendo a mesma posição e nível remuneratório, conforme a tabela remuneratória única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e dos n.os 2 e 3 do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20/06, com início de produção de efeitos da consolidação da mobilidade reportado a 01/06/2023.

O trabalhador irá desenvolver as funções e competências previstas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim (para o Serviço do Gabinete de Educação), no Mapa de Pessoal para 2023 e referidas na proposta conjunta do Vice-Presidente da Câmara Municipal e da Vereadora com o pelouro da Educação, datada de 23/05/2023, para a carreira e categoria de Técnico Superior.

26 de maio de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

316519379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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