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Despacho 6443/2023, de 13 de Junho

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Sumário

Alteração do mestrado em Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda

Texto do documento

Despacho 6443/2023

Sumário: Alteração do mestrado em Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda.

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 30/2023, de 27 de fevereiro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda, criado pelo Despacho 7460/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, retificado pela Retificação n.º 210/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro e alterado pelos Despacho 3812/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, e Despacho 8891/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1667/2011/AL02, em 19 de março de 2023, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.

16 de maio de 2023. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda.

5 - Área científica predominante: Línguas e Literaturas Estrangeiras.

6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 222.

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

10 - Observações: O curso organiza-se em quatro semestres, sendo os primeiros dois dedicados à parte escolar (seis unidades curriculares) e o 3.º e o 4.º à realização de uma dissertação, de um projeto ou de um estágio e relatório. A frequência e a aprovação nas unidades curriculares do 1.º ano possibilitam a obtenção de um diploma de especialização.

11 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



12 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades Curriculares Opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



316505738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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