Despacho 6443/2023, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 113/2023, Série II de 2023-06-13
- Data: 2023-06-13
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do mestrado em Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda.
Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 30/2023, de 27 de fevereiro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda, criado pelo Despacho 7460/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, retificado pela Retificação n.º 210/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro e alterado pelos Despacho 3812/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, e Despacho 8891/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1667/2011/AL02, em 19 de março de 2023, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
16 de maio de 2023. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda.
5 - Área científica predominante: Línguas e Literaturas Estrangeiras.
6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 222.
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
10 - Observações: O curso organiza-se em quatro semestres, sendo os primeiros dois dedicados à parte escolar (seis unidades curriculares) e o 3.º e o 4.º à realização de uma dissertação, de um projeto ou de um estágio e relatório. A frequência e a aprovação nas unidades curriculares do 1.º ano possibilitam a obtenção de um diploma de especialização.
11 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
12 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
316505738
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377520.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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