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Declaração de Retificação 430/2023, de 13 de Junho

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 5104-E/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 84, de 2 de maio de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 430/2023

Sumário: Retifica o Despacho 5104-E/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 84, de 2 de maio de 2023.

O Despacho 5104-E/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 84, de 2 de maio de 2023, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimento de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.

Tendo-se verificado lapsos na redação do n.º 2, bem como na identificação de especialidades com direito aos incentivos constantes do anexo i, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificá-lo, nos seguintes termos:

1 - No n.º 2, onde se lê:

«2 - A aplicação do disposto no número anterior, nas especialidades da área hospitalar, é sujeita ao limite máximo de postos de trabalho que, por serviço ou estabelecimento de saúde, constam do anexo i do presente despacho.»

deve ler-se:

«2 - A aplicação do disposto no número anterior, nas especialidades da área hospitalar, é sujeita ao limite máximo de postos de trabalho que, por serviço ou estabelecimento de saúde, constam do anexo i do presente despacho, podendo, no caso das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., desde que não seja ultrapassado o limite máximo de postos de trabalho ali estabelecido, ser considerada para efeitos do presente despacho a área de medicina geral e familiar.»

2 - No anexo i, área hospitalar, onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

1 de junho de 2023. - A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.

316539467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101/2015 - Ministério da Saúde

    Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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