Declaração de Retificação 430/2023, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Saúde - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 113/2023, Série II de 2023-06-13
- Data: 2023-06-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Despacho 5104-E/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 84, de 2 de maio de 2023.
O Despacho 5104-E/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 84, de 2 de maio de 2023, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimento de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.
Tendo-se verificado lapsos na redação do n.º 2, bem como na identificação de especialidades com direito aos incentivos constantes do anexo i, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificá-lo, nos seguintes termos:
1 - No n.º 2, onde se lê:
«2 - A aplicação do disposto no número anterior, nas especialidades da área hospitalar, é sujeita ao limite máximo de postos de trabalho que, por serviço ou estabelecimento de saúde, constam do anexo i do presente despacho.»
deve ler-se:
«2 - A aplicação do disposto no número anterior, nas especialidades da área hospitalar, é sujeita ao limite máximo de postos de trabalho que, por serviço ou estabelecimento de saúde, constam do anexo i do presente despacho, podendo, no caso das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., desde que não seja ultrapassado o limite máximo de postos de trabalho ali estabelecido, ser considerada para efeitos do presente despacho a área de medicina geral e familiar.»
2 - No anexo i, área hospitalar, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
1 de junho de 2023. - A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.
316539467
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377513.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-06-04 -
Decreto-Lei
101/2015 -
Ministério da Saúde
Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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