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Regulamento 663/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Aprovação do regulamento de funcionamento da Academia Sénior de Parreira e Chouto da União das Freguesias de Parreira e Chouto

Texto do documento

Regulamento 663/2023

Sumário: Aprovação do regulamento de funcionamento da Academia Sénior de Parreira e Chouto da União das Freguesias de Parreira e Chouto.

Introdução

Tem como objetivo a criação e dinamização da Academia Sénior de Parreira e Chouto da União das Freguesias de Parreira e Chouto organizar regularmente atividades culturais, recreativas e de convívio, para maiores de 50 anos;

Pretendemos assim oferecer condições para que o envelhecimento ativo e saudável seja uma realidade acessível a todos os residentes da freguesia. O combate ao isolamento e exclusão social dos mais velhos é uma das nossas principais preocupações e pretendemos proporcionar aos seniores condições de bem-estar social e psicológico.

Capítulo I

1.º

Pertença

A Academia Sénior de Parreira e Chouto está agregada à União das Freguesias de Parreira e Chouto, com sede em Rua do Bairro Novo n.º 28 e com o n.º de identificação fiscal 510838600.

Capítulo II

2.º

Divisa

A Academia Sénior de Parreira e Chouto adota como as cor(es) o(s) verde, azul, Amarelo, castanho e como logótipo o sinal gráfico em baixo representado

(ver documento original)

3.º

Objetivos

A Academia Sénior de Parreira e Chouto tem como principais objetivos:

a) Oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;

b) Proporcionar aos alunos a frequência das aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;

c) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;

d) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;

e) Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;

f) Fomentar e apoiar o voluntariado social;

g) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

4.º

Organização e Recursos Humanos

1 - A Direção da União das Freguesias de Parreira e Chouto é o órgão político da Academia Sénior de Parreira e Chouto, e deve nomear um Coordenador ou responsável pela atividade da Academia Sénior.

2 - Compete ao Coordenador ou responsável desenvolver as atividades regulares da Academia Sénior de Parreira e Chouto, promover novos serviços; representar a Academia Sénior e manter o bom relacionamento entre todos.

3 - A Academia Sénior de Parreira e Chouto conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de novembro sobre o voluntariado.

4 - A Academia Sénior conta também com o apoio logístico e administrativo da União das Freguesias de Parreira e Chouto.

5.º

Instalações

1 - A Academia Sénior de Parreira e Chouto tem a sua sede na Rua do Bairro Novo, n.º 28, 2140-519 Parreira.

2 - A Academia Sénior de Parreira e Chouto utiliza nas suas atividades as seguintes instalações:

3 - Edifício da sede da junta de freguesia, delegação da junta de freguesia, salão de convívio da Parreira e salão de convívio do Chouto.

4 - Piscina Municipal da Chamusca

5 - Outras instalações de interesse cedidas para o efeito.

6.º

Capacidade de admissão:

A Academia Sénior de Parreira e Chouto admite, pelo menos 30 alunos de ambos os sexos.

7.º

Condições de admissão:

1 - Ter idade igual ou superior a 50 anos, estar reformado ou ser aceite após analise da junta de freguesia, mediante preenchimento de requerimento próprio;

2 - Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;

3 - Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição;

4 - Preenchimento da ficha de inscrição e do contrato de prestação de serviços;

5 - Fazer o seguro de acidentes pessoais.

8.º

Serviços prestados:

A Academia Sénior de Parreira e Chouto organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:

a) Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;

b) Seminários e cursos multidisciplinares;

c) Passeios e viagens culturais;

d) Grupos recreativos;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

f) As atividades socioculturais que os alunos desejarem.

9.º

Horários

1 - As aulas de Academia Sénior de Parreira e Chouto funcionam de segunda a sexta-feira das 9.30h às 18.00h com interrupção para almoço entre as 12.30h-14.00h;

2 - As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os alunos;

3 - A Academia Sénior de Parreira e Chouto funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de agosto e setembro;

4 - O período letivo de cada ano civil inicia-se em outubro e termina em julho.

10.º

Mensalidade (Comparticipação do utente)

1 - A mensalidade da Academia Sénior de Parreira e Chouto será deliberada pela junta de freguesia;

2 - No início de cada ano o aluno pagará o valor do seguro de acidentes escolar.

3 - A mensalidade é paga até ao dia dez do mês em curso.

4 - As mensalidades poderão ser atualizadas todos os anos, no início de cada ano letivo de acordo com deliberação da junta de freguesia.

5 - Os alunos podem pagar as suas mensalidades faseadamente.

6 - Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias a Instituição poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.

11.º

Receitas

São receitas da Academia Sénior de Parreira e Chouto:

a) As mensalidades dos alunos;

b) As comparticipações de entidades públicas ou privadas;

c) Contratos ou protocolos;

d) Os donativos ou patrocínios;

e) A venda de serviços ou produtos.

12.º

Deveres dos alunos

São deveres dos alunos:

a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral.

b) Pagar atempadamente as mensalidades e o seguro escolar.

c) Participar ativamente nas atividades da Academia Sénior de Parreira e Chouto que lhe agradem.

d) Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.

13.º

Direitos dos alunos

1 - São direitos dos alunos:

a) Direito a conhecer o regulamento da Academia Sénior.

b) Receber um recibo dos valores entregues.

c) Direito a participar e abandonar a Academia Sénior de Parreira e Chouto por vontade própria.

d) Direito a participar ativamente nas atividades da Academia Sénior.

e) Direito à individualidade e à confidencialidade.

f) Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.

14.º

Deveres da Academia Sénior de Parreira e Chouto

1 - São deveres da Academia Sénior:

a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.

b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento.

c) Assegurar o normal funcionamento da Academia Sénior.

d) Respeitar os deveres dos alunos.

e) Promover um seguro escolar para os alunos.

f) Criar um meio de identificação dos alunos.

15.º

Omissões

Todas as questões que surjam durante a frequência do utente na Academia Sénior de Parreira e Chouto serão resolvidas de acordo com a legislação e com o executivo da União das Freguesias de Parreira e Chouto.

16.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia de Parreira e Chouto.

Regulamento aprovado em Reunião do Executivo em 9 junho 2016 e pela Assembleia de Freguesias a 17 junho 2016.

20 de junho de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Parreira e Chouto, Bruno Miguel Marques de Oliveira.

316475347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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