Despacho 6436/2023, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vieira do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 112/2023, Série II de 2023-06-12
- Data: 2023-06-12
- Parte: H
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Sumário
Cessação de comissão de serviço de cargo dirigente intermédio de 3.º grau - Serviços de Ação Social
Texto do documento
Despacho 6436/2023
Sumário: Cessação de comissão de serviço de cargo dirigente intermédio de 3.º grau - Serviços de Ação Social.
Cessação de Comissão de Serviço de cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau
Para os devidos efeitos se torna público, que por deliberação da reunião de Câmara e por meu despacho de 21 de dezembro de 2022, cessou a comissão de serviço em regime de substituição do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau dos serviços de Ação Social, iniciada em 1 de setembro de 2022, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do Dr. Paulo Manuel Marques Silva, com efeitos a 21 de dezembro de 2022.
3 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
316467466
Sumário: Cessação de comissão de serviço de cargo dirigente intermédio de 3.º grau - Serviços de Ação Social.
Cessação de Comissão de Serviço de cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau
Para os devidos efeitos se torna público, que por deliberação da reunião de Câmara e por meu despacho de 21 de dezembro de 2022, cessou a comissão de serviço em regime de substituição do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau dos serviços de Ação Social, iniciada em 1 de setembro de 2022, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do Dr. Paulo Manuel Marques Silva, com efeitos a 21 de dezembro de 2022.
3 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377362.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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