Aviso 11349/2023, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vieira do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 112/2023, Série II de 2023-06-12
- Data: 2023-06-12
- Parte: H
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Sumário
Licença sem remuneração da assistente operacional Maria Manuela Pereira da Silva
Texto do documento
Aviso 11349/2023
Sumário: Licença sem remuneração da assistente operacional Maria Manuela Pereira da Silva.
Licença sem remuneração de Assistente Operacional - Maria Manuela Pereira da Silva
Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do Vereador dos Recursos Humanos, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, datado de 13 de dezembro de 2022, foi concedida à assistente operacional da carreira assistente operacional, Maria Manuela Pereira da Silva, licença sem remuneração, por onze meses, com início em 01 de fevereiro de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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Sumário: Licença sem remuneração da assistente operacional Maria Manuela Pereira da Silva.
Licença sem remuneração de Assistente Operacional - Maria Manuela Pereira da Silva
Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do Vereador dos Recursos Humanos, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, datado de 13 de dezembro de 2022, foi concedida à assistente operacional da carreira assistente operacional, Maria Manuela Pereira da Silva, licença sem remuneração, por onze meses, com início em 01 de fevereiro de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377351.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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