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Aviso (extrato) 2828/2015, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de dirigente intermédio de 1.º grau, para o cargo de diretor de serviços de apoio geral do Centro de Estudos Judiciários

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2828/2015

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de diretor do Departamento de Apoio Geral do Centro de Estudos Judiciários.

1 - Área de atuação - Para além do estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a área de atuação do cargo de diretor do Departamento de Apoio Geral do Centro de Estudos Judiciários é a prevista no artigo 5.º da Portaria 965/2008, de 29 de agosto.

2 - Requisitos formais de provimento - Os constantes dos artigos 11.º, 12.º e n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugados com as disposições da Portaria 146/2011, de 7 de abril.

3 - Perfil pretendido - Os candidatos deverão possuir:

a) Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão;

b) Experiência profissional relevante nas áreas de gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos, bem como de consultadoria jurídica e contencioso administrativo;

c) Competências técnicas e aptidão para funções de direção, coordenação e controlo.

4 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública.

5 - Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

6 - Formalização das candidaturas - Mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, dirigido ao Diretor do Centro de Estudos Judiciários, remetido pelo correio com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, no Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, durante o período de atendimento, em envelope fechado, com referência expressa "Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor do Departamento de Apoio Geral do Centro de Estudos Judiciários".

6.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do(a) interessado(a) - Nome, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do cartão do cidadão/ bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal, endereço de correio eletrónico e telefone para eventual contacto;

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional (carreira/categoria detida e indicação da antiguidade, na categoria, carreira e função pública).

6.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do(a) candidato(a), atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação da sua competência técnica e aptidão, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em ações de formação, entidade que os promoveu e respetiva duração, funções que atualmente exerce, bem como funções que exerceu e respetivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração atualizada passada pelo serviço de origem, da qual conste o serviço a que pertence, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na carreira/categoria e função pública;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e ações de formação;

e) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade.

7 - Composição do júri:

Presidente: Procurador-Geral Adjunto Luís Manuel Cunha da Silva Pereira, Diretor-Adjunto do Centro de Estudos Judiciários;

Vogais: Mestre João Pedro Arsénio de Oliveira, Diretor de Serviços do Gabinete de Relações Internacionais da Direção-Geral da Política de Justiça, e Professor Doutor Rui Rodrigo Firmino Guerra Fonseca, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

8 - Publicitação: Conforme disposto no artigo 21.º, n.os 1 e 2 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o aviso de procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público, em órgão de imprensa de expansão nacional.

24 de fevereiro de 2015. - O Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Professor Doutor António Pedro Barbas Homem.

208464788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/537735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Portaria 965/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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