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Aviso 2824/2015, de 16 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da Unidade de Execução da área envolvente ao Antigo Campo de Jogos de Valadares

Texto do documento

Aviso 2824/2015

Abertura do período de discussão pública da Unidade de Execução da área envolvente ao Antigo Campo de Jogos de Valadares

Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 120.º e nos n.os 3 e seguintes do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na reunião de 16 de fevereiro de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta da Unidade de Execução da área envolvente ao Antigo Campo de Jogos de Valadares, localizado na união de freguesias de Gulpilhares e Valadares, por 22 dias úteis.

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública terá início no 5.º dia útil após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os interessados poderão consultar a proposta da Unidade de Execução e demais documentos nas páginas da internet da Câmara Municipal (www.cm-gaia.pt) e da empresa municipal Gaiurb - Urbanismo e Habitação (www.gaiurb.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, situado na Rua Álvares Cabral, 4400-117 Vila Nova de Gaia,

Sede da união de freguesias de Gulpilhares e Valadares, situada no Largo da Igreja, 4405-918 Vila Nova de Gaia,

Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, E. M., situado no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012, Vila Nova de Gaia, onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado.

Esse requerimento deverá ser entregue no Gabinete Municipal de Atendimento da Câmara Municipal ou remetido por correio registado para a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Rua Álvares Cabral, 4400-117, Vila Nova de Gaia, ou por email para geral@cm-gaia.pt.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na página da internet da Câmara Municipal e da empresa municipal Gaiurb - Urbanismo e Habitação, na comunicação social, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.

04 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

208482242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/537730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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