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Aviso 11292/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11292/2023

Sumário: Celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico - Turismo - Aviso de abertura n.º 8220, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 79, de 21 de abril de 2022, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:

Ludovina Maria Bica Ratana Marques;

Susana Cristina Dionísio Machado.

A remuneração mensal corresponde à 1.ª posição da categoria, nível 7 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores em funções públicas, com inicio de funções a 11 de maio de 2023, ficando as contratadas sujeitas a período experimental de 180 dias, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas, publicada em anexo à Lei 35/2015, de 20 de junho.

O Júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal

16 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel das Neves Nobre Pita.

316477186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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