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Aviso 11291/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Conclusão com sucesso do estágio de trabalhadores na carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 11291/2023

Sumário: Conclusão com sucesso do estágio de trabalhadores na carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de 2 postos de trabalho da carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, publicitado através do Aviso 1678/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022, e do recurso à reserva de recrutamento constituída através daquele procedimento, por despachos do Diretor Municipal de Apoio à Gestão, Dr. Filipe Nascimento, de 15 e de 16 de maio de 2023, foi homologada a avaliação do período de estágio dos trabalhadores António José Marques Francisco, que obteve a classificação de 17,10 valores, Jorge Manuel Prazeres Guerreiro, que obteve a classificação de 16,18 valores, Pedro Manuel Gomes Gonçalves, que obteve a classificação de 17,10 valores, e Sara Raquel Pereira Madeira, que obteve a classificação de 16,44 valores, tendo todos concluído o estágio com sucesso, em virtude de terem obtido classificações não inferiores a 14 valores. Consequentemente, os trabalhadores transitam para a categoria relativa ao desenvolvimento da respetiva carreira - técnico de informática do grau 1 nível 1 - remunerada pelo índice 332, entre os níveis remuneratórios 13 e 14 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1.217,57, com efeitos ao dia seguinte ao da conclusão do estágio.

24 de maio de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima de Almeida.

316515669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377287.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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