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Aviso 11290/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Conclusão com sucesso do estágio de trabalhadores na carreira e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 11290/2023

Sumário: Conclusão com sucesso do estágio de trabalhadores na carreira e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de 2 postos de trabalho da carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, publicitado através do Aviso 1379/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 21 de janeiro de 2022, e do recurso à reserva de recrutamento constituída através daquele procedimento, por despachos do Diretor Municipal de Apoio à Gestão, Dr. Filipe Nascimento, de 15 de maio de 2023, foi homologada a avaliação do período de estágio dos trabalhadores Yannick Daniel Ferreira Máximo, que obteve a classificação de 17,64, Neidy Heloísa Lima Pereira, que obteve a classificação de 16,18 valores, e Tânia Maria Malcata Valentim, que obteve a classificação de 18,04 valores, tendo todos concluído o estágio com sucesso, em virtude de terem obtido classificações não inferiores a 14 valores. Consequentemente, os trabalhadores transitam para a categoria relativa ao desenvolvimento da respetiva carreira - especialista de informática do grau 1 nível 2 - remunerada pelo índice 480, entre os níveis remuneratórios 23 e 24 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1.736,86, com efeitos ao dia seguinte ao da conclusão do estágio.

24 de maio de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima de Almeida.

316515571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377286.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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